segunda-feira, março 24, 2025

Governo muda regra no Bolsa Família para evitar fraudes; A partir de agora, será obrigatória a coleta de dados domiciliar


Benefíciária com cartão Bolsa Família — Foto: Divulgação

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta segunda-feira um decreto que atualiza as regras do programa Bolsa Família. Dentre as mudanças, o governo deu mais um passo para combater fraudes no programa, com foco nas famílias unipessoais. A partir de agora, será obrigatória a coleta de dados domiciliar desse tipo de beneficiário antes da inclusão no Bolsa Família pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

O percentual de famílias unipessoais no programa aumentou muito no governo de Jair Bolsonaro, quando o valor do benefício não variava, não importando o número de pessoas na família. O número saiu de 2,2 milhões no fim de 2021 para 5,8 milhões um ano depois. Por isso, esse grupo de beneficiários está na mira do pente-fino da administração Lula desde 2023.

Atualmente, são 3,4 milhões de pessoas "solitárias" que recebem o auxílio, 16,80% do total de famílias beneficiárias, ainda acima do patamar considerado adequado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (16%), liderado por Wellington Dias.

No esforço de combater fraudes, a pasta já vinha recomendando aos estados e municípios que superavam esse percentual a atualizar os cadastros das famílias unipessoais por meio de visitas domiciliares de agentes públicos. Agora, será obrigatória essa conferência presencial para a inclusão de novos beneficiários no programa.

"As famílias compostas de uma só pessoa sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio não poderão ingressar no Programa Bolsa Família enquanto não forem realizadas essas ações", diz o trecho do decreto.

Até o final de 2026, essa obrigatoriedade também valerá para a atualização dos cadastros, mas vai depender de regulamentação do Ministério do Desenvolvimento Social.

No mesmo decreto, a pasta alterou as regras de proteção do programa, que definem a permanência por um determinado período no Bolsa Família, mesmo que a pessoa consiga um emprego e supere a linha de pobreza, que é de R$ 218 per capita.

A regra anterior previa que seriam abarcadas pela proteção as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Agora, o decreto diz que o Ministério do Desenvolvimento Social irá estabelecer o novo limite. Além disso, a norma anterior previa 24 meses de tempo de permanência na regra de proteção. O documento de hoje também deixa em aberto esse período, que será definido em ato do ministro Wellington Dias.

Houve ainda um acréscimo no decreto que estabeleceu que as famílias que saem do programa após o fim do período de permanência terão 36 meses para retornar com prioridade ao Bolsa Família.

Por Thaís Barcellos — Brasília - O GLOBO

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