Foto: Ilustrativa
Confira abaixo o texto do decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1341/2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias dos imóveis que especifica, definidos por poligonal na forma do anexo a este decreto.
O PREFEITO DO PETROLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI daLei orgânicado Município do Petrolândia, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº3.365de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação de parcela do terreno e benfeitorias localizadas na Fazenda Almeida, minifúndio, CCIR Código do Imóvel Rural 951.055.615.781-1, nesta cidade, na forma do memorial descritivo constante do Anexo Único a este Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1341/2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias dos imóveis que especifica, definidos por poligonal na forma do anexo a este decreto.
O PREFEITO DO PETROLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI daLei orgânicado Município do Petrolândia, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº3.365de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação de parcela do terreno e benfeitorias localizadas na Fazenda Almeida, minifúndio, CCIR Código do Imóvel Rural 951.055.615.781-1, nesta cidade, na forma do memorial descritivo constante do Anexo Único a este Decreto.