sexta-feira, agosto 16, 2024

Promotoria de Justiça de Petrolândia-PE expede Recomendação sobre propaganda eleitoral



Confira à integra da Recomendação Eleitoral expedida pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª ZE - Petrolândia, que orienta sobre a propaganda eleitoral no município durante as eleições 2024. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DA 70ª ZE - PETROLÂNDIA
Procedimento nº 02677.000.007/2024 — Procedimento Administrativo para acompanhamento de recomendação

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
70ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de sua Representante subscrita, no uso das atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, II e IX, da Constituição Federal, e pelos artigos 6º, XX e 72, da Lei Complementar n.º 75/93, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO aos candidatos aos cargos de vereador e prefeito do município de Petrolândia, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral é aquela elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público eletivo;

CONSIDERANDO
que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, conforme a Lei n.º 13.165/2015 e as disposições da Resolução n. 23.732/2024/TSE que alterou a Resolução n. 23.617/2019/ TSE;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela propaganda eleitoral recai, em regra, sobre candidatos e partidos políticos, que responderão civil, administrativa e criminalmente, podendo eventualmente ser responsabilizados os veículos e agentes de comunicação;

CONSIDERANDO que todos os envolvidos no processo eleitoral (candidatos, partidos políticos e coligações) devem ter igualdade de oportunidades na divulgação de propaganda;

CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e político, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, atentam contra a isonomia e a liberdade de escolha no pleito eleitoral, podendo comprometer a lisura das eleições;

CONSIDERANDO
a novidade trazida pela Resolução n.º 23.732/2024 do TSE, que permite a divulgação de posições políticas por artistas e influenciadores em shows, apresentações e perfis na internet, desde que essas manifestações sejam voluntárias e gratuitas;

Pernambucana natural de Arcoverde aprovada em 1º lugar para mestrado em Portugal abre "vaquinha virtual" para viajar


Ayla foi aprovada em primeiro lugar para mestrado em Coimbra, Portugal - Foto: Arquivo Pessoal

“Eu vi o mundo e ele começava no Recife”, é parafraseando o famoso pintor Cícero Dias que Ayla Amaral começa a sua história.

Recém formada em gastronomia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), a jovem, de 24 anos, saiu de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, para realizar o sonho da graduação na capital.

Agora, com o final do curso, Ayla planeja um voo ainda maior: cursar um mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal. Ela foi aprovada em primeiro lugar na seleção do programa.

O amor e a vontade de seguir com a profissão são antigos e surgiram quando ela ainda era criança.

“Por volta dos 13 anos eu participei de uma oficina de culinária, ministrada na Igreja que fiz parte em Arcoverde. Foi lá que tomei gosto pelo ato de cozinhar”.

A profissionalização dentro da faculdade abriu novas portas dentro do mundo da culinária.

“Foi na universidade que descobri caminhos novos a serem trilhados, que iam além da vivência prática em cozinha. Seja na pesquisa ou dentro da cozinha, eu não me vejo fazendo outra coisa”, destaca.