O calendário e o valor do Abono Salarial do PIS e do Pasep ainda não foram definidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), mas pela proposta do governo ele deve mudar em 2025 se o Congresso Nacional aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe o corte de gastos.
O ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a proposta de limitar o pagamento para quem ganha até R$ 2.640 por mês. Pela regra atual, têm direito ao abono salarial em 2025 (ano-base 2023) quem recebe até R$ 2.824 - dois salários mínimos.
Segundo Haddad, este valor (R$ 2.640) deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio até 2035.
Quem tem direito ao Abono Salarial 2025 pela regras em vigor?
Em 2024, 24.874.071 milhões trabalhadores receberam o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas receberam o abono do PIS - pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal -, e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberam o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep pago em 2024 variou de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
Se a proposta do governo não passar, o abono salarial de 2025 (ano-base 2023) vai ser pago da mesma forma que em 2024. Lembrando também que o valor do Abono Salarial, que é de até um salário mínimo, também será reajustado em 1º de janeiro de 2025.
Quem tem direto ao Abono Salarial do PIS e do Pasep pelas regras atuais?
* Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
* Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
* Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023);
Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2023);
Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2023);
* Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2023).
* Não tem direito ao abono salarial:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Por: Valor Investe
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