sexta-feira, dezembro 20, 2024

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga hoje; veja o que fazer se não receber


A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira, 20 de dezembro, e a esperada grana extra de todo fim de ano agora vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Bom lembrar que o prazo para receber a primeira parcela se encerrou em 29 de novembro.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o décimo terceiro salário é reponsável por injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024.

Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com rendimento adicional, e recebem, em média, R$ 3.096,78. Destes, 56,9 milhões estão no mercado formal e 34,2 milhões são aposentados ou pensionistas do INSS, que já receberam a gratificação antecipada nos meses de maio e junho.

Não recebi ou não paguei o 13º salário, e agora?

Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.

O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.

Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

O que devo fazer se não receber o 13º salário? Veja passo a passo

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que o trabalhador deve fazer caso não receba o décimo terceiro. "O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação", alerta.

Veja cinco medidas a serem adotadas em caso de não recebimento do abono anual:

Entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e para pedir o depósito dos valores em atraso;

Caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse;

Se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação;

Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);

Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?

Tem direito a receber o décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.

Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira, já paga, é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.

Como calcular o valor do décimo terceiro?


A primeira parcela do décimo terceiro, que foi paga até 29 de novembro, não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).

Segunda parcela

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.

Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.

Qual o valor das parcelas do décimo terceiro?


Salário bruto de R$ 5 mil

1ª parcela será de R$ 2.500,00

2ª parcela será de R$ 1.635,68 (com descontos de IR e INSS)

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

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