terça-feira, dezembro 24, 2024

Indulto natalino de Lula exclui condenados por atos golpistas de janeiro de 2023 e corrupção



Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PTP — Foto: Eraldo Peres/AP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a presos que atendam aos critérios da norma. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23).

O indulto está previsto na Constituição Federal e é concedido pelo presidente da República, tradicionalmente, no final do ano. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo a libertação do preso, ou até mesmo a extinção da pena.

O decreto deste ano traz como beneficiados as pessoas portadoras de HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.

Pelo texto, o perdão será concedido a gestantes com gravidez de alto risco. Igualmente, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.

O perdão também alcança detentos com transtorno do espectro autista severo, e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências. O decreto também estabeleceu que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos.

São excluídos do benefício os líderes de facções criminosas, aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado e aqueles em prisões de segurança máxima.

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Neste ano, o decreto inovou ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, a fim de não favorecer agentes públicos que tenham praticado desvios no exercício  da função. Também ficarão de fora aqueles condenados por corrupção e peculato.

Paralelamente, a lei proíbe o perdão da pena aos condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes e quem fez acordo de delação premiada.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e avalizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do chefe do Executivo.

Por Andrea Jubé, Valor — Brasília - O GLOBO


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