Ex-deputado Daniel Silveira — Foto: Jornal Nacional
O ex-deputado Daniel Silveira violou as regras de sua liberdade condicional por mais de dez horas durante o último domingo (22), informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio em relatório enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Entre os endereços listados pelo órgão está até o de um shopping center.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (26), Moraes cobra explicações da defesa de Silveira, que chegou a sustentar que o ex-deputado só havia deixado sua residência, sem autorização judicial, para ir a um hospital.
"Na data de hoje, 26/12/2024, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, encaminhou o Relatório de Geolocalização de Daniel Lúcio da Silveira noticiando vários descumprimentos das condições impostas para a liberdade condicional", escreve Moraes na decisão.
"O sentenciado (Silveira), de maneira inexplicável, manteve-se por mais de dez horas fora de sua residência, de onde não poderia - por expressa determinação legal - ausentar-se em momento algum", continua o ministro.
A liberdade condicional vedava saídas sem autorização judicial aos finais de semana, entre outras exigências.
"Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora no Shopping (ocorrência 14, data: 22/12/2024; chegada: 13:12, saída: 14:16), reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa", conclui o ministro.
Moraes deu 48 horas para os advogados apresentarem a as alegações para a violação das condições impostas pelo Supremo, "inclusive quanto às pessoas que mantiveram contato com o condenado nos locais apontados no relatório da SEAP", finaliza o ministro
Silveira foi condenado em 2022 pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.
Na última sexta-feira (20), Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atendia aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena.
O ministro, no entanto, escreveu na decisão que "em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional".
Conforme a decisão, o ex-parlamentar teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional.
No entanto, apenas quatro dias depois, Silveira retornou à prisão por não respeitar o horário de recolhimento.
Por Daniela Lima - g1
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