Foto: Arquivo Ancilon Rodolfo
Na última sexta-feira (22), a Prefeitura de Petrolândia decretou a desapropriação e indenização de benfeitorias de um novo imóvel no traçado da estrada do Cinturão Verde, que está sendo implantanda na zona rural do município. Para fins de desapropriação, o imóvel foi declarado de utilidade pública para destinar-se-á à continuidade da obra do cinturão verde, com a implementação de via de circulação de veículos e coisas. O valor não foi incluído na publicação do Decreto.
Confira abaixo a publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1357/2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias dos imóveis que especifica, definidos por poligonal na forma do anexo a este decreto.
O PREFEITO DO PETROLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI daLei orgânicado Município do Petrolândia, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº3.365de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação de terreno e imóvel construído no lote do senhor Gerivaldo Custódio de Cristo, imóvel sem registro, nesta cidade, na forma do memorial descritivo constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2ºA área dos imóveis e das benfeitorias referidos no artigo anterior, destinar-se-á à continuidade da obra do cinturão verde com a implementação de via de circulação de veículos e coisas.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4.4.90.61.00.
Art. 4ºA Secretaria de Municipal de Infraestrutura, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.
Art. 5ºA entidade referida no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.
Art. 6ºFica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse de que trata este Decreto.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia, 22 de novembro de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito de Petrolândia
Blog de Assis Ramalho
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