Começou em Petrolândia a corrida para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), documento necessário para acesso aos recursos aprovados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinados à implantação do sistema de esgotamento sanitário no município, no valor total aprovado de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais). De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana.
Segundo a mesma lei, é assegurada a participação da comunidade na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, inclusive com consultas públicas e audiências públicas para apresentação do diagnóstico e demais etapas, inclusive apresentação da Minuta do Plano. Para construir o PMSB foram criados dois comitês, com integrantes nomeados através de portaria e decreto do prefeito de Petrolândia.
Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local.
Com competência deliberativa e responsabilidade de avaliar e aprovar cada produto do PMSB, o Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
No Diário Oficial da União de ontem (27/11/2024) foi publicada a Resolução Nº 5, de 3 de Setembro de 2024, do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba, órgão subordinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que atualiza o Plano de Trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba. Entre as cidades constantes do Anexo da Resolução está Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, com proposta aprovada de implementação do sistema de esgotamento sanitário, no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e cronograma de liberação em duas parcelas: R$ 9 milhões em 2024 e R$ 9 milhões em 2025.
O Comitê Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) foi nomeado pelo prefeito Fabiano Jaques Marques no dia 05 deste mês, através da Portaria Nº 563, abaixo reproduzida. O Coordenador do Comitê Executivo é o Engenheiro Civil Alan Ricarte da Silva, representante da Plansanear.
A primeira reunião ordinária do Comitê Executivo foi realizada no dia 13 deste mês, com 10 integrantes presentes. Na ocasião, em votação pública e nominal, foi designado o Coordenador do Comitê de Coordenação, o Sr. George Rodrigues Novaes, representante de instituição religiosa, pelo quórum de ao menos 2/3. Após designação, o Coordenador nomeou com sua substituta a Sra. Niedja Maria Batista, representante da Associação de Catadores, e como Secretária do Comitê de Coordenação, a Sra. Maria Helena Gomes de Souza, Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e como suplente a Sra. Fabiane Kelly Silva, representante da Secretaria de Educação. A nomeação do Comitê de Coordenação de elaboração do PMS foi publicada no Decreto Nº 1.354, de 19/11/2024.
As regras de funcionamento do Comitê de Coordenação foram publicadas no Decreto Nº 1.355, de 19/11//2024, que estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Petrolândia.
Confira os documentos:
PORTARIA N.º 563, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgada em 28 de outubro de 2010 e atualizada através da emenda n.º 003 de 31 de dezembro de 2022 e:
CONSIDERANDO a competência do Município para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos da Lei Federal n.º 11.445/07, atualizada pela Lei n.º 14.026/2020, e do Decreto Federal n.º 7.217/10.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.
Art. 2º - Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:
Nome - Formação/Cargo - Instituição
Alan Ricarte da Silva - Engenheiro Civil/Coordenador - Plansanear
Joyce Cândido da Silva Souza - Engenheira Ambiental e Sanitarista - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Patrícia de Moraes Gonçalves - Serviço Social/Assistente Social - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Silvânia Michelly Freire de Araújo - Estagiária Engenharia Ambiental - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Danielle Conceição Lino de Lima - Estagiária de Ciências Sociais - Plansanear
Nitamar Cordeiro Leite - Téc. de Informática - Prefeitura Municipal de Petrolândia
José Aldeano Nunes do Nascimento - Auxiliar Administrativo - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Fábio Luiz Menezes Silva - Téc. Agrícola - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Erivan Olímpio Gomes - Ensino Médio Completo/Coordenador do Aterro Sanitário - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Adilson José da Silva - Téc. Agrícola/Presidente do Conselho de Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Absire Batalha Tseredze - Secretário de Assuntos Indígenas - SESAI (Secretaria Especial de Assuntos Indígenas)
§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:
Nome - Formação/Cargo - Instituição
Sylvia Paes Farias de Omena - Engenheira Civil e Advogada/Coordenadora Executiva - Plansanear
Antônio Victor de Souza Barros - Engenheiro Civil - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Zilmar Rodrigues de Almeida - Serviço Social/Assistente Social - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Igor Emanuel Guariroba Amorim - Estagiário de Engenharia Agrícola e Ambiental - Plansanear
João Samuel Cunha da Silva - Estagiário de Psicologia - Plansanear
Ricardo de Moraes - Técnico em Informática - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Ítalo Cesar Patriota Leite - Auxiliar Administrativo - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Otaviano José de Melo Neto - Técnico em Segurança do Trabalho - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Maria Eulilia Alves Lima - Ensino Médio Completo/Funcionária Aterro sanitário - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Carlos Alves - Assistente Administrativo/Conselho de Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Izaac Damasceno Pequeno - Engenheiro Agrícola/Analista de Desenvolvimento Regional - CODEVASF 3ª (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba)
§2° - Fica nomeado o Engenheiro Alan Ricarte da Silva para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.
Art. 3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:
§1° - Realizar as atividades pertinentes à elaboração do Plano Municipal em correspondência ao Termo de Referência (TR);
§2° - Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação;
§3° - Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo municipal, conforme o mapeamento de atores realizado;
§4° - Providenciar as atividades relativas à mobilização e participação social, como a realização de consultas públicas, diagnósticos técnico-participativos, divulgações, capacitações, audiências, eventos setoriais, entre outras atividades;
§5° - Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação;
§6° - Encaminhar a Minuta do Projeto de Lei e o Resumo Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação da Câmara Municipal;
§7° - Colaborar com a equipe técnica do Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com o Ministério das Cidades (MCID), para as ações relacionadas à elaboração do PMSB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Prefeitura Municipal de Petrolândia, em 06 de novembro de 2024,
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
DECRETO Nº 1.354/2024.
Ementa: Nomeia o Comitê de Coordenação responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 28 de outubro de 2010. Atualizada através da Emenda n° 003/2022, e:
a) Considerando a competência do Município para formular o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos das Leis Federais n.º 11.445/07 e n.º 14.026/2020 e do Decreto Federal n.º 7.217/10,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.
Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
Membros Titulares do Comitê de Coordenação
Maria Helena Gomes de Souza - Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Maria Ozita Ana Silvana Barros - Secretária Municipal de Educação
Fabiane Kelly Silva - Secretaria Municipal de Educação
Janailson Avianez da Silva Santos - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Representantes dos Conselhos Municipais
Nome - Função/Instituição
Ementa: Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Petrolândia/PERNAMBUCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgada em 28 de outubro de 2010 e atualizada através da emenda em 31 de Dezembro de 2022 e:
Considerando a competência do Município para formular PMSB, nos termos das Leis Federais n.º 11.445/07 e n.º 14.026/2020 e do Decreto Federal n.º 7.217/10,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa no processo de elaboração do PMSB, formalmente institucionalizado por meio de Decreto Municipal. Esse Comitê deverá ser formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, devendo ser assegurada a paridade na representação das duas esferas.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I - Da Formação do Comitê de Coordenação
Art. 2º - Os membros titulares do Comitê de Coordenação são os nomeados pelo Decreto Municipal n° 1354, publicado no Diário Oficial da AMUPE em (19/11/2024), sendo substituídos em caso de vacância ou impedimento pelos suplentes, também designados pelo citado Decreto.
Art. 3º - Em votação pública e nominal, estando 10 dos membros presentes, na primeira reunião ordinária, na data de 13 de novembro de 2024, foi designado o Coordenador do Comitê de Coordenação, o Sr. George Rodrigues Novaes, representante de instituição religiosa, pelo quórum de ao menos 2/3.
§1º - Após a designação, a Coordenador fez as seguintes nomeações:
I – como sua substituta, em caso de impedimento, a Sra. Niedja Maria Batista, representante da Associação de Catadores.
II - como Secretária do Comitê de Coordenação, a Sra. Maria Helena Gomes de Souza, Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e como suplente a Sra. Fabiane Kelly Silva, representante da Secretaria de Educação.
§2º - Os cargos designados possuem mandato vigente até o fim do processo de elaboração do PMSB, salvo em caso de vacância, em que serão substituídos pelo respectivos suplentes.
Seção II - Das Atribuições do Coordenador do Comitê de Coordenação e da Secretária
Art. 4º - São atribuições da Coordenador do Comitê de Coordenação:
I - Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB, em consonância com o Termo de Referência (TR);
II - Coordenar a elaboração do cronograma de reuniões e de capacitações, na primeira reunião ordinária, consultando o Comitê Executivo;
III - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria (simples);
IV - Coordenar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;
V - Colaborar e atuar junto com o Comitê Executivo no que tange às atividades inerentes à elaboração do Plano, como visitas técnicas às instalações de saneamento básico, assim como funções atinentes à mobilização e à participação social, como consultas públicas, diagnósticos técnico-participativos, divulgações, capacitações, audiências e eventos setoriais;
VI - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
VII - Ser auxiliada pelo Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com o Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios (DSR), através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), vinculada ao Ministério das Cidades (Mcid), na construção dos produtos mencionados no TR para a elaboração de PMSB;
VIII - Fornecer documentos e informações de forma a exercer suas atribuições de maneira participativa e transparente, permitindo contribuições dos outros membros do Comitê de Coordenação, do Comitê Executivo e da sociedade civil, se possível.
Art. 1º Atualizar o Plano de Trabalho da CPR-São Francisco e Parnaíba conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das bacias hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
“Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgada em 28 de outubro de 2010 e atualizada através da emenda n.º 003 de 31 de dezembro de 2022 e:
CONSIDERANDO a competência do Município para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos da Lei Federal n.º 11.445/07, atualizada pela Lei n.º 14.026/2020, e do Decreto Federal n.º 7.217/10.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.
Art. 2º - Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:
Nome - Formação/Cargo - Instituição
Alan Ricarte da Silva - Engenheiro Civil/Coordenador - Plansanear
Joyce Cândido da Silva Souza - Engenheira Ambiental e Sanitarista - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Patrícia de Moraes Gonçalves - Serviço Social/Assistente Social - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Silvânia Michelly Freire de Araújo - Estagiária Engenharia Ambiental - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Danielle Conceição Lino de Lima - Estagiária de Ciências Sociais - Plansanear
Nitamar Cordeiro Leite - Téc. de Informática - Prefeitura Municipal de Petrolândia
José Aldeano Nunes do Nascimento - Auxiliar Administrativo - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Fábio Luiz Menezes Silva - Téc. Agrícola - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Erivan Olímpio Gomes - Ensino Médio Completo/Coordenador do Aterro Sanitário - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Adilson José da Silva - Téc. Agrícola/Presidente do Conselho de Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Absire Batalha Tseredze - Secretário de Assuntos Indígenas - SESAI (Secretaria Especial de Assuntos Indígenas)
§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:
Nome - Formação/Cargo - Instituição
Sylvia Paes Farias de Omena - Engenheira Civil e Advogada/Coordenadora Executiva - Plansanear
Antônio Victor de Souza Barros - Engenheiro Civil - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Zilmar Rodrigues de Almeida - Serviço Social/Assistente Social - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Igor Emanuel Guariroba Amorim - Estagiário de Engenharia Agrícola e Ambiental - Plansanear
João Samuel Cunha da Silva - Estagiário de Psicologia - Plansanear
Ricardo de Moraes - Técnico em Informática - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Ítalo Cesar Patriota Leite - Auxiliar Administrativo - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Otaviano José de Melo Neto - Técnico em Segurança do Trabalho - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Maria Eulilia Alves Lima - Ensino Médio Completo/Funcionária Aterro sanitário - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Carlos Alves - Assistente Administrativo/Conselho de Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Petrolândia
Izaac Damasceno Pequeno - Engenheiro Agrícola/Analista de Desenvolvimento Regional - CODEVASF 3ª (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba)
Secretário do comitê executivo
Suplente do coordenador do comitê executivo
Suplente do secretário do comitê executivo
§2° - Fica nomeado o Engenheiro Alan Ricarte da Silva para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.
Art. 3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:
§1° - Realizar as atividades pertinentes à elaboração do Plano Municipal em correspondência ao Termo de Referência (TR);
§2° - Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação;
§3° - Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo municipal, conforme o mapeamento de atores realizado;
§4° - Providenciar as atividades relativas à mobilização e participação social, como a realização de consultas públicas, diagnósticos técnico-participativos, divulgações, capacitações, audiências, eventos setoriais, entre outras atividades;
§5° - Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação;
§6° - Encaminhar a Minuta do Projeto de Lei e o Resumo Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação da Câmara Municipal;
§7° - Colaborar com a equipe técnica do Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com o Ministério das Cidades (MCID), para as ações relacionadas à elaboração do PMSB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Prefeitura Municipal de Petrolândia, em 06 de novembro de 2024,
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
DECRETO Nº 1.354/2024.
Ementa: Nomeia o Comitê de Coordenação responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 28 de outubro de 2010. Atualizada através da Emenda n° 003/2022, e:
a) Considerando a competência do Município para formular o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos das Leis Federais n.º 11.445/07 e n.º 14.026/2020 e do Decreto Federal n.º 7.217/10,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.
Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
Membros Titulares do Comitê de Coordenação
Representantes do Poder Executivo Municipal
Nome - Cargo/Instituição
Nome - Cargo/Instituição
Maria Helena Gomes de Souza - Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Maria Ozita Ana Silvana Barros - Secretária Municipal de Educação
Fabiane Kelly Silva - Secretaria Municipal de Educação
Janailson Avianez da Silva Santos - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Representantes dos Conselhos Municipais
Nome - Função/Instituição
Adriana Gomes de Araujo - Conselho Rural
Representantes dos Segmentos Organizados Sociais
Nome - Segmento/Cargo/Função
Representantes dos Segmentos Organizados Sociais
Nome - Segmento/Cargo/Função
Niedja Maria Batista - Representante da Associação de Catadores
Adriano Manoel Gomes da Cruz - Agente de Extensão Rural
Cenira Gomes dos Santos - Gestora da Escola Estadual Indígena/ Representante dos Povos Entre Serras
George de Vasconcelo - Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/PE
Representantes da Sociedade Civil
Nome - Localidade
Adriano Manoel Gomes da Cruz - Agente de Extensão Rural
Cenira Gomes dos Santos - Gestora da Escola Estadual Indígena/ Representante dos Povos Entre Serras
George de Vasconcelo - Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/PE
Representantes da Sociedade Civil
Nome - Localidade
George Rodrigues Novaes - Representa Instituição Religiosa / Igreja Católica / Dimensão Sócio Transformadora
Ruthany Kariny da Silva Santos - Professora
Marinalva da Silva de Souza - Representante da Agrovila Cinco (ADRAC)
Valéria Danúbia da Silva - Professora
Parágrafo único. Em caso de vacância ou impedimento de membro do Comitê de Coordenação nomeado acima, fica instituída a seguinte lista de suplentes, conforme o setor de representação:
Membros Suplentes do Comitê de Coordenação
Representantes do Poder Executivo Municipal
Nome - Cargo/Instituição
Emanoel Victor Santos de Souza - Diretor do departamento de Urbanismo
Rita de Cássia Viana Barros - Gerente de Educação Orçamentária e Financeira Escolar
Amanda Alves de Araújo - Coordenadora da Educação do Campo
Representantes dos Conselhos Municipais
Nome - Função/Instituição
Maria Cristina Melo Couto de Lima - Conselho de Turismo
Representantes dos Segmentos Organizados Sociais
Nome - Segmento/Cargo/Função
Edicelia Rodrigues Pereira - Representante Aldeia Angico Pankararu
João Paulo da Silva - Vice Presidente da associação quilombola Borda do Lago
Rogéria Maria Monteiro - Agente Indígena de Saúde
Vanessa do nascimento santos - Agente Indígena de Saúde
Gilmara Rita da Silva Santos - Professora da comunidade indígena
Representantes da Sociedade Civil
Nome - Localidade
Everaldo Cassimiro de Souza - Vice Presidente da Associação ADRAC Agrovila 05 dos MANDANTES
Geraldino Rodrigues de Proença - Padre da Paróquia São Francisco de Assis de Petrolândia
Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica do Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com a Secretária Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), vinculada ao Ministério das Cidades.
§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei e o Resumo Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para aprovação da Câmara Municipal.
Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado George Rodrigues Novaes, representante de instituição religiosa, como Coordenador do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.
Art. 6º - Caberá o Coordenador escolhido, na primeira reunião ordinária:
§1º - Indicar um(a) Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento;
§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente;
§3º - Elaborar, junto aos membros dos Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio do Projeto Plansanear, o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação do Comitê de Coordenação;
§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria (simples);
§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e a aprovação, pela maioria (simples), do Regimento Interno do Comitê de Coordenação;
§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Petrolândia – PE, 19 de novembro de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Ruthany Kariny da Silva Santos - Professora
Marinalva da Silva de Souza - Representante da Agrovila Cinco (ADRAC)
Valéria Danúbia da Silva - Professora
Parágrafo único. Em caso de vacância ou impedimento de membro do Comitê de Coordenação nomeado acima, fica instituída a seguinte lista de suplentes, conforme o setor de representação:
Membros Suplentes do Comitê de Coordenação
Representantes do Poder Executivo Municipal
Nome - Cargo/Instituição
Emanoel Victor Santos de Souza - Diretor do departamento de Urbanismo
Rita de Cássia Viana Barros - Gerente de Educação Orçamentária e Financeira Escolar
Amanda Alves de Araújo - Coordenadora da Educação do Campo
Representantes dos Conselhos Municipais
Nome - Função/Instituição
Maria Cristina Melo Couto de Lima - Conselho de Turismo
Representantes dos Segmentos Organizados Sociais
Nome - Segmento/Cargo/Função
Edicelia Rodrigues Pereira - Representante Aldeia Angico Pankararu
João Paulo da Silva - Vice Presidente da associação quilombola Borda do Lago
Rogéria Maria Monteiro - Agente Indígena de Saúde
Vanessa do nascimento santos - Agente Indígena de Saúde
Gilmara Rita da Silva Santos - Professora da comunidade indígena
Representantes da Sociedade Civil
Nome - Localidade
Everaldo Cassimiro de Souza - Vice Presidente da Associação ADRAC Agrovila 05 dos MANDANTES
Geraldino Rodrigues de Proença - Padre da Paróquia São Francisco de Assis de Petrolândia
Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica do Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com a Secretária Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), vinculada ao Ministério das Cidades.
§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei e o Resumo Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para aprovação da Câmara Municipal.
Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado George Rodrigues Novaes, representante de instituição religiosa, como Coordenador do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.
Art. 6º - Caberá o Coordenador escolhido, na primeira reunião ordinária:
§1º - Indicar um(a) Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento;
§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente;
§3º - Elaborar, junto aos membros dos Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio do Projeto Plansanear, o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação do Comitê de Coordenação;
§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria (simples);
§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e a aprovação, pela maioria (simples), do Regimento Interno do Comitê de Coordenação;
§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Petrolândia – PE, 19 de novembro de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
DECRETO Nº 1.355/2024.
Ementa: Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Petrolândia/PERNAMBUCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, o Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgada em 28 de outubro de 2010 e atualizada através da emenda em 31 de Dezembro de 2022 e:
Considerando a competência do Município para formular PMSB, nos termos das Leis Federais n.º 11.445/07 e n.º 14.026/2020 e do Decreto Federal n.º 7.217/10,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa no processo de elaboração do PMSB, formalmente institucionalizado por meio de Decreto Municipal. Esse Comitê deverá ser formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, devendo ser assegurada a paridade na representação das duas esferas.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I - Da Formação do Comitê de Coordenação
Art. 2º - Os membros titulares do Comitê de Coordenação são os nomeados pelo Decreto Municipal n° 1354, publicado no Diário Oficial da AMUPE em (19/11/2024), sendo substituídos em caso de vacância ou impedimento pelos suplentes, também designados pelo citado Decreto.
Art. 3º - Em votação pública e nominal, estando 10 dos membros presentes, na primeira reunião ordinária, na data de 13 de novembro de 2024, foi designado o Coordenador do Comitê de Coordenação, o Sr. George Rodrigues Novaes, representante de instituição religiosa, pelo quórum de ao menos 2/3.
§1º - Após a designação, a Coordenador fez as seguintes nomeações:
I – como sua substituta, em caso de impedimento, a Sra. Niedja Maria Batista, representante da Associação de Catadores.
II - como Secretária do Comitê de Coordenação, a Sra. Maria Helena Gomes de Souza, Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e como suplente a Sra. Fabiane Kelly Silva, representante da Secretaria de Educação.
§2º - Os cargos designados possuem mandato vigente até o fim do processo de elaboração do PMSB, salvo em caso de vacância, em que serão substituídos pelo respectivos suplentes.
Seção II - Das Atribuições do Coordenador do Comitê de Coordenação e da Secretária
Art. 4º - São atribuições da Coordenador do Comitê de Coordenação:
I - Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB, em consonância com o Termo de Referência (TR);
II - Coordenar a elaboração do cronograma de reuniões e de capacitações, na primeira reunião ordinária, consultando o Comitê Executivo;
III - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria (simples);
IV - Coordenar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;
V - Colaborar e atuar junto com o Comitê Executivo no que tange às atividades inerentes à elaboração do Plano, como visitas técnicas às instalações de saneamento básico, assim como funções atinentes à mobilização e à participação social, como consultas públicas, diagnósticos técnico-participativos, divulgações, capacitações, audiências e eventos setoriais;
VI - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
VII - Ser auxiliada pelo Projeto Plansanear, executado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em parceria com o Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios (DSR), através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), vinculada ao Ministério das Cidades (Mcid), na construção dos produtos mencionados no TR para a elaboração de PMSB;
VIII - Fornecer documentos e informações de forma a exercer suas atribuições de maneira participativa e transparente, permitindo contribuições dos outros membros do Comitê de Coordenação, do Comitê Executivo e da sociedade civil, se possível.
Art. 5º - São atribuições da Secretária do Comitê de Coordenação:
I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a redação de pareceres e a manutenção de arquivos e registros;
II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações, além de exercer outras funções administrativas, a critério da Coordenadora(o) do Comitê.
Seção III - Do Funcionamento do Comitê e da Aprovação dos Produtos para Elaboração do PMSB
Art. 6º - As reuniões do Comitê de Coordenação serão realizadas de acordo com as seguintes diretrizes:
I - A reunião será comunicada e direcionada pela Coordenador do Comitê, com auxílio administrativo do Secretária;
II - A convocação para a reunião ordinária será realizada conforme o cronograma estabelecido em votação na primeira reunião do Comitê, sendo a convocação realizada com antecedência mínima de 24 horas, devendo ser encaminhada aos membros a pauta da reunião;
III - As reuniões em caráter extraordinário serão realizadas através de convocação da Coordenador do Comitê, ou a pedido de um dos membros, com pauta encaminhada com antecedência mínima de 24 horas;
IV - As reuniões deverão ser registradas em ata, podendo-se utilizar recursos de gravação de áudio ou vídeo, desde que os participantes sejam previamente informados e expressem sua anuência, ainda que de forma verbal;
V - Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de no mínimo 24 horas, devendo ser comunicada na mesma oportunidade a nova data de realização da reunião.
Art. 7º - O Comitê de Coordenação analisará os produtos submetidos à apreciação pelo Comitê Executivo, redigindo parecer de aprovação, conforme as seguintes diretrizes:
I - Consideram-se aprovados os produtos através de votação por maioria simples, estando presentes a maioria (simples) dos membros do Comitê de Coordenação;
II – Na falta de membros titulares na reunião de aprovação do produto, poderá o suplente do respectivo segmento participar da votação;
III - Os produtos devem ser analisados e votados no prazo de até 10 dias corridos podendo, no entanto, ser estabelecido outro prazo de acordo com a complexidade do referido produto, conforme estipulação do Coordenador do Comitê;
IV - Em caso de serem necessárias complementações e ajustes aos produtos submetidos à análise, deverão ser dispostas as sugestões em parecer de aprovação parcial, que será encaminhado ao Comitê Executivo para alterações, se pertinentes;
V - Após realizadas as modificações pelo Comitê Executivo, sugeridas em parecer de aprovação parcial, os produtos serão submetidos à análise do Coordenador do Comitê que poderá ratificar as alterações, considerando aprovados os produtos, ou sugerir novos ajustes a serem realizados pelo Comitê Executivo, para posterior conferência pelo Coordenador do Comitê de Coordenação até a aprovação total dos produtos.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Será substituído o/a membro/a do Comitê por suplente caso, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas.
Art. 9º - O/A membro/a do Comitê deverá comunicar ao Coordenador, até a data da reunião, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade de comparecimento, apresentando a devida justificativa.
Art. 10º - O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.
Art. 11º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê de Coordenação.
Art. 12º - O presente Regimento Interno integra o Decreto de Nomeação do Comitê de Coordenação de n.º 1354, de 19 de Novembro de 2024.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a redação de pareceres e a manutenção de arquivos e registros;
II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações, além de exercer outras funções administrativas, a critério da Coordenadora(o) do Comitê.
Seção III - Do Funcionamento do Comitê e da Aprovação dos Produtos para Elaboração do PMSB
Art. 6º - As reuniões do Comitê de Coordenação serão realizadas de acordo com as seguintes diretrizes:
I - A reunião será comunicada e direcionada pela Coordenador do Comitê, com auxílio administrativo do Secretária;
II - A convocação para a reunião ordinária será realizada conforme o cronograma estabelecido em votação na primeira reunião do Comitê, sendo a convocação realizada com antecedência mínima de 24 horas, devendo ser encaminhada aos membros a pauta da reunião;
III - As reuniões em caráter extraordinário serão realizadas através de convocação da Coordenador do Comitê, ou a pedido de um dos membros, com pauta encaminhada com antecedência mínima de 24 horas;
IV - As reuniões deverão ser registradas em ata, podendo-se utilizar recursos de gravação de áudio ou vídeo, desde que os participantes sejam previamente informados e expressem sua anuência, ainda que de forma verbal;
V - Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de no mínimo 24 horas, devendo ser comunicada na mesma oportunidade a nova data de realização da reunião.
Art. 7º - O Comitê de Coordenação analisará os produtos submetidos à apreciação pelo Comitê Executivo, redigindo parecer de aprovação, conforme as seguintes diretrizes:
I - Consideram-se aprovados os produtos através de votação por maioria simples, estando presentes a maioria (simples) dos membros do Comitê de Coordenação;
II – Na falta de membros titulares na reunião de aprovação do produto, poderá o suplente do respectivo segmento participar da votação;
III - Os produtos devem ser analisados e votados no prazo de até 10 dias corridos podendo, no entanto, ser estabelecido outro prazo de acordo com a complexidade do referido produto, conforme estipulação do Coordenador do Comitê;
IV - Em caso de serem necessárias complementações e ajustes aos produtos submetidos à análise, deverão ser dispostas as sugestões em parecer de aprovação parcial, que será encaminhado ao Comitê Executivo para alterações, se pertinentes;
V - Após realizadas as modificações pelo Comitê Executivo, sugeridas em parecer de aprovação parcial, os produtos serão submetidos à análise do Coordenador do Comitê que poderá ratificar as alterações, considerando aprovados os produtos, ou sugerir novos ajustes a serem realizados pelo Comitê Executivo, para posterior conferência pelo Coordenador do Comitê de Coordenação até a aprovação total dos produtos.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Será substituído o/a membro/a do Comitê por suplente caso, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas.
Art. 9º - O/A membro/a do Comitê deverá comunicar ao Coordenador, até a data da reunião, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade de comparecimento, apresentando a devida justificativa.
Art. 10º - O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.
Art. 11º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê de Coordenação.
Art. 12º - O presente Regimento Interno integra o Decreto de Nomeação do Comitê de Coordenação de n.º 1354, de 19 de Novembro de 2024.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Resolução Nº 5, de 3 de Setembro de 2024 (Publicada no Diário Oficial da União de 27/11/2024)
Atualiza o Plano de Trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, conforme previsto no Art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021.
O Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos do Rio São Francisco e Parnaíba, CPR-São Francisco e Parnaíba, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 9º, do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 59000.007257/2024-11, resolve:
Atualiza o Plano de Trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, conforme previsto no Art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021.
O Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos do Rio São Francisco e Parnaíba, CPR-São Francisco e Parnaíba, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 9º, do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 59000.007257/2024-11, resolve:
Art. 1º Atualizar o Plano de Trabalho da CPR-São Francisco e Parnaíba conforme estabelecido pelo Comitê Gestor da Conta dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das bacias hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO (Consultar edição do DOU-27/11/2024)
Blog de Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.