A decisão, data de 13 de setembro, foi publicada hoje. O motivo para a revogação da doação de uma grade aradora, um sulcador e um pulverizador, que retornarão ao patrimônio da Codevasf, é o suposto desvio da finalidade dos bens doados à AMAAPE, fato registrado após visita técnica da instituição.
A CODEVASF concedeu 10 (dez) dias corridos para a associação manifestar-se sobre o Relatório de Visita, "sob pena de serem tomadas medidas judiciais e os fatos serem comunicados ao Ministério Público".
A CODEVASF concedeu 10 (dez) dias corridos para a associação manifestar-se sobre o Relatório de Visita, "sob pena de serem tomadas medidas judiciais e os fatos serem comunicados ao Ministério Público".
Os equipamentos agrícoloas, acrescidos de um trator, foram doados à AMAAPE, através de Termo de Doação de Bem Móvel, datado de 22/12/2017, assinado pelo então superintendente da Codevasf (3ª Regional/Petrolina-PE) Aurivalter Cordeiro e o presidente da associação. Confira abaixo o Extrato de Doação, publicado no DOU de 21/05/2018, e o Edital de Notificação, divulgado hoje.
"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, NOTIFICA a Associação Mista dos Apicultores Agropecuaristas de Petrolândia, CNPJ: 03.037.897/0001-09, nos seguintes termos: 1. Comunicamos a revogação da doação de uma grade aradora, um sulcador e um pulverizador efetuada por meio do Termo de Doação nº 3.162.00/2017 em virtude da constatação de descumprimento do encargo assumido pela Donatária, em razão do desvio de finalidade dos bens doados, conforme informações colhidas pela Codevasf; 2. Considerando o disposto no art. 555 do Código Civil e nas Cláusulas DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA DONATÁRIA e DAS PENALIDADES, dos Termos de Doação, abaixo: DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA DONATÁRIA A OUTORGADA DONATÁRIA se obriga a manter, durante todo o período de sua existência, os bens doados na finalidade para o qual foram requeridos e de alocar recursos necessários que viabilize a sua utilização plena, além dos custos de transferência, se houver, sob pena de, se não o fizer, ser revogada de pleno direito a doação pela OUTORGANTE DOADORA, revertendo-se os bens para o seu patrimônio. DAS PENALIDADES Caso seja constatado e comprovado o desvio de finalidade aplicado aos bens, a OUTORGANTE DOADORA, através de seu departamento jurídico, tomará as medidas judiciais que o caso requeira, ficando o beneficiário, desde já impossibilitado de receber qualquer outro bem em doação pela OUTORGANTE DOADORA; 3. Comunicamos a solicitação para reversão dos bens doados ao patrimônio da Codevasf, conforme relacionados abaixo: i) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1(uma) grade aradora, tombamento nº 239.001-1; ii) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1 (um) sulcador, tombamento nº 239.007-3; iii) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1(um) pulverizador, tombamento nº 239.081-5; 4. Estipulamos prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, para apresentação de manifestação acerca do Relatório de Visita nº 1/2024 - 3ª/GRA (eDOC 1B195EEB), sob pena de serem tomadas medidas judiciais e os fatos serem comunicados ao Ministério Público.
Petrolina, 13 de setembro de 2024.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional"
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, NOTIFICA a Associação Mista dos Apicultores Agropecuaristas de Petrolândia, CNPJ: 03.037.897/0001-09, nos seguintes termos: 1. Comunicamos a revogação da doação de uma grade aradora, um sulcador e um pulverizador efetuada por meio do Termo de Doação nº 3.162.00/2017 em virtude da constatação de descumprimento do encargo assumido pela Donatária, em razão do desvio de finalidade dos bens doados, conforme informações colhidas pela Codevasf; 2. Considerando o disposto no art. 555 do Código Civil e nas Cláusulas DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA DONATÁRIA e DAS PENALIDADES, dos Termos de Doação, abaixo: DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA DONATÁRIA A OUTORGADA DONATÁRIA se obriga a manter, durante todo o período de sua existência, os bens doados na finalidade para o qual foram requeridos e de alocar recursos necessários que viabilize a sua utilização plena, além dos custos de transferência, se houver, sob pena de, se não o fizer, ser revogada de pleno direito a doação pela OUTORGANTE DOADORA, revertendo-se os bens para o seu patrimônio. DAS PENALIDADES Caso seja constatado e comprovado o desvio de finalidade aplicado aos bens, a OUTORGANTE DOADORA, através de seu departamento jurídico, tomará as medidas judiciais que o caso requeira, ficando o beneficiário, desde já impossibilitado de receber qualquer outro bem em doação pela OUTORGANTE DOADORA; 3. Comunicamos a solicitação para reversão dos bens doados ao patrimônio da Codevasf, conforme relacionados abaixo: i) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1(uma) grade aradora, tombamento nº 239.001-1; ii) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1 (um) sulcador, tombamento nº 239.007-3; iii) Termo de Doação nº 3.162.00/2017: 1(um) pulverizador, tombamento nº 239.081-5; 4. Estipulamos prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, para apresentação de manifestação acerca do Relatório de Visita nº 1/2024 - 3ª/GRA (eDOC 1B195EEB), sob pena de serem tomadas medidas judiciais e os fatos serem comunicados ao Ministério Público.
Petrolina, 13 de setembro de 2024.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional"
Redação do Blog de Assis Ramalho
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