Neste domingo (27), mais de 33,9 milhões de eleitores vão retornar às urnas para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
No segundo turno, os eleitores vão escolher entre os dois candidatos mais votados na primeira etapa de votação.
Ao todo, 51 cidades terão nova votação.
Entre elas, 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
São Paulo concentra a maior parte dos cidadãos que podem ir às urnas: são mais de 9,3 milhões de pessoas.
Veja, nesta reportagem, um guia sobre este domingo de 2º turno (clique no link para seguir o conteúdo):
Qual o horário da votação?
O que levar para votar?
Quais são os documentos permitidos?
Posso entrar com celular na cabine de votação?
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Como justificar ausência?
O que não pode fazer no dia da eleição?
O que é permitido?
O que é considerado crime eleitoral?
O que acontece com quem é acusado de crime eleitoral?
Como acompanhar os resultados da eleição?
1. Qual o horário da votação?
⏰As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Por conta do fuso horário, haverá mudanças em algumas localidades. Veja como ficam os horários de abertura e fechamento das seções nesses casos:
Acre: das 6 às 15h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
Amazonas: Em 11 cidades, que seguem o horário do Acre, a votação será das 6h às 15h. Em outras 51, a abertura das seções será das 7h às 16h.
2. O que levar para votar?
✅Documento oficial com foto (veja abaixo a lista dos documentos permitidos);
✅O título de eleitor não é obrigatório, mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral;
✅Uma "colinha" — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel.
3. Quais são os documentos permitidos?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
✅E-Título (com foto);
✅carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
✅certificado de reservista;
✅carteira de trabalho, e
✅carteira nacional de habilitação.
Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
✖️Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
4. Posso entrar com celular na cabine de votação?
📵Eleitores não podem levar o celular e outros aparelhos eletrônicos para as cabines de votação.
Ou seja, quem estiver com estes objetos devem desligá-los e deixá-los em um local que será indicado pelos mesários.
A proibição dos equipamentos no momento da votação tem como objetivo garantir o voto secreto. Quem se recusa a deixar o aparelho no local indicado para entrar na cabine não será autorizado a votar.
❌Neste momento, também não podem ser usados, ainda que desligados, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do procedimento.
❗Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — são a exceção a regra geral de proibição de aparelhos eletrônicos. Elas podem levar os materiais até a cabine de votação.
TSE registra abstenção de 21,68% no 1º turno das eleições municipais
5. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno é uma eleição independente, portanto, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
6. Como justificar ausência?
Pessoas entre 18 e 70 anos que não poderão votar no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), precisam justificar a falta.
Caso negativo, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.
Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-Título antes do dia da votação. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
7. O que não é permitido no dia da eleição?
A lei eleitoral estabelece uma série de práticas de propaganda de candidatos que não podem ocorrer no diada eleição.
Quem descumpre a legislação eleitoral pode ser punido com multa por propaganda irregular ou até ser enquadrado em crime eleitoral.
❌a distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O "derramamento" de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
❌a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar "boca de urna".
❌Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas.
❌ na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo).
❌a equipe que trabalha nas seções eleitorais não pode usar objetos que tenham propaganda eleitoral.
Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular — Foto: Reprodução/ RBS TV
8. O que é permitido?
As regras, no entanto, garantem o direito do eleitor de manifestar suas preferências políticas, de forma individual e silenciosa.
✅o eleitor pode fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política.
Assim, ele pode, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
✅o eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto.
✅na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação.
✅adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.
9. O que é considerado crime eleitoral?
É crime eleitoral:
❗Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
❗Realização de comício ou carreata;
❗Persuasão do eleitorado;
❗Propaganda de boca de urna;
❗Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
❗Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
O eleitor que souber de irregularidades pode comunicar os fatos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para que as autoridades tomem as providências.
10. O que acontece com quem é acusado de crime eleitoral?
Quem responde por esse tipo de delito pode ser condenado à prisão e, se estiver na disputa por cargos, também pode sofrer sanções como a perda do registro de candidatura, cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos.
O Ministério Público Eleitoral é responsável por propor processos na Justiça nesses casos, a partir de investigações da Polícia Federal.
11. Como acompanhar os resultados da eleição?
Os eleitores podem acompanhar no g1 a partir das 17h do domingo, em tempo real, o resultado das eleições municipais de 2024.
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