quinta-feira, setembro 19, 2024

TSE e Ministério da Justiça assinam portaria que proíbe PRF de bloquear estradas no dia da eleição sem aviso prévio à Justiça

 

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinam portaria — Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira uma portaria que proíbe o bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas datas de primeiro e segundo turnos das eleições municipais sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

O entendimento foi firmado quase dois anos depois do pleito de 2022, quando surgiram denúncias de obstrução de rodovias pela por integrantes da PRF que impediram o trânsito de eleitores. Esses bloqueios, ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro, são alvo de investigação e motivaram a prisão preventiva do ex-diretor da corporação Silvinei Vasques, que nega qualquer irregularidade.
assinatura ocorreu em uma cerimônia no TSE. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, chamou de "vergonhosos atos" a atuação da PRF na última disputa presidencial:

— Significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente.

Já a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a medida foi necessária devido a "experiências extremamente melancólicas".

— Experiências extremamente melancólicas, para dizer o mínimo, contrárias à democracia, nos levam a ter que adotar este tipo de providência, para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente.

Na proposta elaborada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça, ao qual a PRF é subordinada, há a determinação de que qualquer hipótese de bloqueio que não esteja relacionado ao flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito deve ser comunicada e justificada. Nestes casos, deve ser acionada a presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em "tempo hábil", com a indicação de rotas alternativas.

A portaria também estabelece que o patrulhamento da PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, "não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras", e proíbe bloqueios por motivação meramente administrativa como, por exemplo, carteira vencida.

As abordagens de veículos de eleitores serão apenas permitidas em "comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação".

PF indiciou responsáveis

No mês passado, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques foram indicados pela Polícia Federal (PF) devido ao bloqueio realizado no dia do segundo turno das eleições de 2022.

A PF considerou que eles cometeram o crime de impedir o exercício de direitos políticos. Os dois negam irregularidades na ação.

A PF também solicitou ao STF um prazo maior para realizar os interrogatórios dos indiciados e apresentar à Corte a conclusão das investigações.

Por Daniel Gullino — Brasília - O GLOBO

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