domingo, setembro 15, 2024

Prefeitura de Petrolândia desapropria terreno de fazenda para continuidade da estrada do Cinturão Verde

Foto: Ilustrativa

Em decreto publicado na semana passada, a Prefeitura Municipal de Petrolândia declarou a utilidade público de uma parcela da Fazenda Almeida, localizada na zona rural do município, para fins de desapropriação. O valor da indenização não foi indicado no decreto. A localização do imóvel consta de memorial descritivo no anexo reproduzido na publicação do D.O.M.PE. 

Confira abaixo o texto do decreto. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1341/2024.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias dos imóveis que especifica, definidos por poligonal na forma do anexo a este decreto.

O PREFEITO DO PETROLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI daLei orgânicado Município do Petrolândia, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº3.365de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1ºFica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação de parcela do terreno e benfeitorias localizadas na Fazenda Almeida, minifúndio, CCIR Código do Imóvel Rural 951.055.615.781-1, nesta cidade, na forma do memorial descritivo constante do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2ºA área dos imóveis e das benfeitorias referidos no artigo anterior, destinar-se-á à continuidade da obra do cinturão verde com a implementação de via de circulação de veículos e coisas.

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4.4.90.61.00.

Art. 4ºA Secretaria de Municipal de Infraestrutura, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

Art. 5ºA entidade referida no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.

Art. 6ºFica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse de que trata este Decreto.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Petrolândia, 11 de setembro de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito De Petrolândia

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