Nenhuma candidata ou candidato nas Eleições 2024 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21/09), de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o próximo dia 6 de outubro. Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da lei é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
No caso de segundo turno, a mesma regra se aplicará às candidatas e candidatos que estiverem concorrendo, com o período se iniciando em 15 de outubro. Com informações do TSE.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Diário de Pernambuco
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