terça-feira, setembro 03, 2024

Ao menos 147 deputados apoiam o impeachment de Moraes

Ao centro da imagem, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes...

PODER 360

Pelo menos 147 deputados federais apoiam a abertura de um processo de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Outros 273 congressistas estão indecisos, enquanto 96 são contrários à medida.

 A maioria dos deputados favoráveis ao impeachment pertence ao PL (Partido Liberal), seguido pelo Republicanos. Os dados são do site Votos de Deputados, que monitora as intenções de voto e apoios dos congressistas no Brasil.

Entre os deputados que se posicionaram a favor do impeachment, destacam-se:

 Eduardo Bolsonaro (PL-SP);

 Bia Kicis (PL-DF);

Carla Zambelli (PL-SP);...

Nikolas Ferreira (PL-MG);

 General Pazuello (PL-RJ); 

Marcel van Hattem (Novo-RS);

 e Ricardo Salles (PL-SP)....

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-congresso/ao-menos-147-deputados-apoiam-o-impeachment-de-moraes/)
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A lista de votos contra o projeto inclui congressistas majoritariamente do PT (Partido dos Trabalhadores), seguido por representantes do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil). Alguns dos nomes mais conhecidos são:

Benedita da Silva (PT-RJ); 

Erika Hilton (Psol-SP); 

Luiza Erundina (Psol-SP); 

Orlando Silva (PCdoB-SP); 

Túlio Gadêlha (Rede Sustentabilidade-PE)....


Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático. O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se o presidente do Senado decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados. Leia mais abaixo. ...

.IMPEACHMENT DE MORAES

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso lançou uma “campanha nacional” para iniciar um processo de impeachment contra o ministro. A mobilização surgiu depois da divulgação de mensagens que indicam que Moraes teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de maneira não oficial para fundamentar inquéritos sob sua responsabilidade na Suprema Corte..

O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de congressistas e de advogados e o apoio popular para originar o documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados. 

Também está no horizonte dos congressistas do Senado e da Câmara a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo....


IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF

 O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído....


Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 

proferir julgamento, quando, por lei,

seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;..

.proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. 

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei....

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”....


Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final; 

ficar sujeito a acusação criminal; 

perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição..

..
Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei....

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?

”. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos...

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