quinta-feira, agosto 15, 2024

Prefeitura de Petrolândia declara situação de emergência parcial na zona rural em áreas afetadas por estiagem

Foto ilustrativa

Nessa quarta-feira (14), a Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou o Decreto Nº 1335, que declara situação de emergência parcial na zona rural de Petrolândia, afetada por estiagem. Os croquis e formulários de danos, anexos do Decreto, não são publicados no Diário Oficial da AMUPE. 
Confira abaixo o documento. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.335/2024.

EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em parte da Zona Rural de Petrolândia/PE., afetada por estiagem, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, Sr. Fabiano Jaques Marques, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 49, VII da Lei Orgânica do Município, pelo Artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando a redução das precipitações pluviométricas no nosso Município, para níveis inferiores aos normais das médias históricas;

Considerando a queda intensificada das reservas hídricas de superfícies;

Considerando que, como consequência destes desastres, resultaram danos;

Considerando que, de acordo com a resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade destes desastres foi dimensionada como nível II;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em parte da zona rural deste Município, afetada por estiagem.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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