O Promotor de Justiça de Cupira, Olavo da Silva Leal, destaca no texto do TAC que o município possui um quadro defasado de servidores, vários com desvio de função, não se adequando às normas pertinentes ao tema. De acordo com a documentação existente nos autos do Inquérito Civil, fornecida pelo próprio município, existem cargos públicos ocupados por contratados temporários.
O TAC estabelece que o concurso público, com fins de prover os cargos de natureza permanente da Administração Pública Municipal, deverá ser realizado no prazo máximo de 120 dias da escolha da empresa vencedora do certame, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2024, devendo haver um intervalo mínimo de 45 dias entre a publicação do edital do concurso e a realização das provas.
Já a conclusão do concurso deve ocorrer até o dia 26 de janeiro de 2025 e, no mesmo prazo, ocorrer a homologação e a nomeação dos aprovados na proporção de 50% dos servidores contratados temporariamente que ocupam cargos de natureza permanente, oportunidade em que esses serão afastados e substituídos por servidores efetivos concursados.
A nomeação dos demais aprovados/classificados e a rescisão dos contratados temporariamente deverá ser até o dia 26 de julho de 2025, oportunidade em que todos os demais servidores contratados temporariamente que ocupam cargos de natureza permanente serão afastados e substituídos por servidores efetivos concursados. Estão excluídos, por imposição constitucional, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal).
Os servidores em desvio de função retornarão para o cargo de origem em 90 dias da assinatura do presente acordo, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2024.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de agosto de 2024.
MPPE
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