terça-feira, agosto 06, 2024

Petrolândia é selecionada pelo MCID para receber capacitação e apoio técnico da Univasf na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB

Foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (05/08) Portaria do Ministério das Cidades, datada de 29/07/24, que divulga o resultado de processo seletivo  Municípios dos Estados Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro a serem contemplados com capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB. Em Pernambuco, o município de Carnaubeira da Penha ficou em 1º lugar, seguido por Betânia. Petrolândia ficou na terceira colocação. Também foram selecionadas as cidades de Belém do São Francisco, Quixaba, Trindade, Serrita, São José do Belmonte, Lajedo e Cabrobó, em ordem descrescente de prioridade. Todos os municípios pernambucanos estão localizados no Sertão. 

Os municípios contemplados deverão se comprometer a elaborar, com o apoio técnico da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), por meio do TED, todos os documentos do PMSB e organizar todos os eventos necessários para a construção do Plano, de acordo com a metodologia estabelecida pela universidade.

População deve ser ouvida na elaboração do PMSB

Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, além de fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social, também são compromissos assumidos pelos municípios contemplados. 

Critérios de eleição e de prioridade

Foram elegíveis para participar da seleção municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes, de acordo com o IBGE/Censo 2022, exceto os de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), adimplentes junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), e que tenham instituído o Controle Social dos Serviços de Saneamento Básico, realizado por órgão colegiado.

A priorização dos Municípios considerados elegíveis considerou as cidades com menores índices de cobertura com serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, maior percentual em extrema pobreza, em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas, menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM/PNUD e que declararam não possuir Planos de Saneamento instituído. 

Confira a Portaria na íntegra. 

PORTARIA MCID Nº 774, DE 29 DE JULHO DE 2024

Divulga resultado do processo seletivo para Municípios dos Estados Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro a serem contemplados com capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no âmbito do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 951532/2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5°, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo I desta Portaria, o resultado do processo de seleção dos Municípios para capacitação e apoio técnico para a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 951532/2023, cujos critérios e procedimentos foram apresentados na Portaria MCID nº 591, de 24 de junho de 2024.

Art. 2º Os proponentes que foram selecionados, de acordo com a relação que consta no Anexo I desta Portaria, receberão da Universidade Federal do Vale do São Francisco - Univasf as orientações pertinentes e necessárias para os próximos procedimentos acerca da participação do respectivo município na execução do Objeto do TED n° 951532/2023.

Art. 3º Deverá ser observado o disposto no item 2 do anexo III da Portaria MCID nº 591, de 24 de junho de 2024, pelo qual o município selecionado comprometeu-se a atender aos subitens "a" a "d" do referido item.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI


Blog de Assis Ramalho

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