A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.
Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
Quem tem direito?
Quais as regras de consumo?
Como solicitar?
Quais os documentos necessários?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
* famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
* idosos acima de 65 anos;
* pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
* e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Quais as regras de consumo?
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
* consumo mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
* consumo mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%
* consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
* consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
* consumo mensal de até 50 kWh/mês - desconto de 100%
* consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
* consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Como solicitar?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico, segundo o MME.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no cadastro, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Quais os documentos necessários?
Para família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
CPF e RG ou documento de identificação com foto;
Número de Identificação Social (NIS);
Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Enquanto isso, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica) precisam comprovar também as condições apresentadas.
Por fim, para idosos com 65 anos ou mais e para beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.