quinta-feira, julho 11, 2024

Instituídos em Petrolândia em 2017, Dia e Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais caíram no esquecimento; MPPE cobra políticas públicas dentro de 3 meses


Há quase sete anos, na gestão da ex-prefeita Janielma Rodrigues, foi instituído em Petrolândia, através da Lei 1.213, de 14 de setembro de 2017, o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de março. A lei institui ainda a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada na semana em que cair o dia 25 de março, período em que deveriam ocorrer ações de divulgação sobre o tema nas escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras e materiais gráficos educativos (folders, cartazes e panfletos, por exemplo). 

Desde então, foram realizadas algumas ações pontuais, provocadas em sua maioria pela atuação de protetores voluntários da causa animal, porém nenhuma política pública foi efetivamente criada e adotada para estimular a proteção e o bem-estar dos animais, ou coibir os maus-tratos contra os animais dentro do município. Abandono, envenamentos, continuam a acontecer e os maus-tratos não se restringem a animais domésticos, mas também à fauna silvestre. Nesse período, a existência da Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais foi, aparentemente ou completamente, esquecida ou ignorada.

No último dia 3, no entanto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE uma Recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  à Prefeitura de Petrolândia, à Câmara Municipal e à Vigilância Sanitária da cidade para a implantação de políticas públicas com a finalidade de promover a proteção aos animais vítimas de maus-tratos e acidentes, aos animais de rua ou abandonados. Foi definido prazo dos próximos três meses para adoção das medidas necessárias, abaixo descritas. 

A primeira providência recomendada é aprovar mudanças legislativas como a aprovação de projeto de lei para criar a Política de Bem-Estar Animal; a implementação de norma específica sobre a guarda responsável de animais; e, por fim, a atualização da Lei Municipal nº 1.268/2019 (lei não está disponível entre a legislação vigente, no Portal da Transparência da Prefeitura de Petrolândia), a fim de dar efetividade a esse instrumento legal.

O MPPE também recomendou que o município de Petrolândia realize campanhas educativas sobre a temática, inclusive com a institucionalização do Dezembro Verde, iniciativa de conscientização ambiental e prevenção de zoonoses (doenças transmitidas ao ser humano por animais).

Nessa iniciativa, a Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego sugere ao poder público realizar campanhas em escolas públicas, ações de esclarecimento sobre maus-tratos e abandono de animais, bem como promoção de ações de adoção responsável e orientação aos motoristas sobre o risco de atropelamento de animais em vias públicas.

Já o terceiro aspecto da recomendação do MPPE é voltado para a estruturação dos serviços municipais, com a destinação de recursos orçamentários para essas políticas públicas, criação de canil, gatil e espaços semelhantes no prazo de 45 dias. Além disso, o município de Petrolândia deve prover a estrutura necessária para a fiscalização de infrações aos direitos dos animais, inclusive estimulando a criação do Conselho Municipal de Defesa/Proteção Animal.

O último ponto recomendado pelo MPPE é que o município realize a captura de cães, gatos e animais de tração abandonados em vias públicas. Eles devem ser recolhidos e encaminhados para abrigos públicos ou adoção, com a garantia de acompanhamento por médico veterinário para castração ou verificação de possíveis enfermidades.

Abaixo, a Lei Nº 1213/2017, de 16/09/2017. 

Blog de Assis Ramalho
Fontes: Portal da Transparência/Prefeitura de Petrolândia e MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.