O MPPE alegou que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 apontou que a população do Município de Carpina é de 79.293 habitantes. Assim, houve uma diminuição populacional na cidade, de forma que o número de vereadores da Câmara de Vereadores deverá ser menor para se adequar ao art. 29, inc, IV, alínea “d”, da Constituição Federal.
Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, autor da ação civil, a Câmara não promoveu as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para adequar o número de vereadores ao previsto na norma constitucional, devendo ser declarado inconstitucional o art. 16, § 4°, da Lei Orgânica de Carpina, que autoriza o total de 17 vereadores.
O Promotor ainda lembrou que o número atual de vereadores pode gerar instabilidade política e dano ao erário, pois com a quantidade maior de vagas que o devido constitucionalmente haverá a ocorrência de gastos públicos indevidos.
De acordo com a decisão judicial, do Juiz de Direito André Rafael Elihimas, a Câmara tem 72 horas para delimitar 15 cargos de vereadores no processo eleitoral de 2024 e informar ao Tribunal Regional Eleitoral, além de abster-se de dar posse a vereadores em número superior aos 15 fixados.
Pela Constituição Federal, o limite máximo de vereadores é 9, nos municípios de até 15 mil habitantes; 11 nos de mais de 15 mil e de até 30 mil habitantes; 13 nos acima de 30 mil e de até 50 mil; 15 nos de mais de 50 mil e de até 80 mil habitantes; 17 nos municípios acima de 80 mil e de até 120 mil habitantes.
MPPE
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