O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um homem a pagar indenização por danos morais à TV Globo, por ter incitado pessoas a jogarem água em repórteres da emissora durante transmissões. O valor da indenização ainda será definido.
O homem foi condenado por ter publicado em uma rede social a mensagem “jogue água em um repórter da Globo ao vivo e ganhe R$ 100”.
Um pedido de indenização apresentado pela Globo foi negado em primeira e segunda instância, pela avaliação de que a declaração foi apenas uma crítica e que não houve “efetiva ocorrência da conduta incitada”. A emissora recorreu ao STF, e Toffoli aceitou o recurso.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que o alvo do recurso extrapolou os limites da liberdade de expressão e fez “verdadeiro ataque à atividade jornalística desenvolvida pela recorrente, mediante a incitação à prática de atos cerceadores das liberdades de imprensa e de comunicação social”.
O ministro ainda declarou que “para além de uma crítica à atividade jornalística da recorrente, é manifesto o propósito de cercear a liberdade de imprensa e do exercício profissional da recorrente, extrapolando-se os limites do direito fundamental da liberdade de expressão”.
Apesar de determinar a condenação, Toffoli decidiu que o valor da indenização será estabelecido pelas instâncias inferiores, em uma liquidação por arbitramento. Neste modelo, um juiz nomeia um perito para a análise do valor
O Globo
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