O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua Promotora de Justiça Eleitoral, em exercício na 70ª Zona Eleitoral - Petrolândia, no desempenho de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro nas disposições contidas no art. 127, caput, da Constituição Federal, no art. 110 da lei Complementar Estadual Nº 12/1994, no art. 32 III da lei Nº 8. 625/ 1993 e no Código Eleitoral, recomenda que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (art. 36, caput da lei Nº 9.504/1997;
VEJA ABAIXO ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ELEITORAL DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PETROLÂNDIA.
Blog de Assis Ramalho
Informação: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PETROLÂNDIA
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