Foto: MPPE
Existem normas para a poda de árvores e essa necessidade precisa ser avaliada por um órgão com competência para tal. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da sua Promotora de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente no município de Tacaimbó, recomendou à Prefeitura do município só realizar podas e cortes de árvores em vias públicas respeitando a legislação ambiental. Além disso, para realizar o corte precisará obter parecer de órgão competente.
A partir de agora, podas e corte de árvores somente serão realizadas com o acompanhamento dos órgãos de fiscalização, com diretrizes de gestão, uso e manejo que garantam a boa governança, além da preservação das funções ecológicas e recreativas do espaço e a proteção da vida e da integridade física dos usuários do local.
De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, a poda ou retirada de árvores em logradouros públicos sem autorização é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental, tipificado no art. 49 da lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Segundo a recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 06 de junho de 2024, a Prefeitura de Tacaimbó deverá enviar à Promotoria de Justiça do município a relação de todas as podas e extrações das árvores realizadas desde 2022 até a presente data, com os respectivos laudos ambientais.
O município também deverá realizar o plantio de espécies que foram retiradas, com vistas à recomposição da flora e, a partir de laudo emitido por órgão competente, fazer o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais causados à parcela das praças que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 6 de junho de 2024.
MPPE
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