quarta-feira, junho 12, 2024

Ministro do TSE aceita recurso de Bolsonaro e Braga Netto e reverte segunda condenação pelo Sete de Setembro



O ministro Raul Araújo, durante sessão do TSE — Foto: Alejandro Zambrana/TSE/06-06-2024

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto (PL), e reverteu uma decisão individual que havia condenado os dois por abuso nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro de 2022. Outra decisão, colegiada, que condenou os dois pelos mesmos fatos segue valendo.

Raul Araújo atua como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e por isso é o relator das ações de investigação judicial eleitoral (aijes), tipo de processo que trata de irregularidades em campanhas. Em decisão da semana passada, ele reviu uma decisão do seu antecessor no cargo, o ministro Benedito Gonçalves.

Em outubro do ano passado, o plenário do TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto a oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder político e econômico no Sete de Setembro. Foram julgadas em conjunto três ações apresentadas pelo PDT e pela então candidata do União Brasil à Presidência, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Uma semana depois, em decisão individual, Benedito voltou a condenar os dois pelos mesmos fatos, mas em outro processo sobre o episódio, que tramita de forma separada e foi apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

São alvos desta quarta ação, além de Bolsonaro e Braga Netto, outras 15 pessoas, incluindo o então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o empresário Luciano Hang e o pastor Silas Malafaia. Entretanto, Gonçalves antecipou a condenação apenas dos integrantes da chapa, e o caso segue tramitando para os demais investigados.

Agora, Raul Araújo afirmou que não foi "correta" a solução adotada por Gonçalves de realizar o julgamento antecipado. O ministro decidiu extinguir parcialmente a ação, em relação aos episódios já julgados, e mantê-la somente em relação a fatos novos.

"Não haveria resultado prático a ser obtido com a duplicação de processos sobre a mesma situação fática e com as mesmas consequências jurídicas", justificou Araújo.

O Globo

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