O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proibiu a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de tomar qualquer atitude para derrubar o muro feito de troncos de coqueiros que limita um terreno privado no Pontal de Maracaípe, no município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco (veja vídeo acima).
A construção, erguida em maio do ano passado, é alvo de queixas de comerciantes que trabalham na faixa de areia e se sentem prejudicados pela obra. Em 23 de maio, a CPRH determinou a retirada da estrutura após denúncias de frequentadores do local
A decisão liminar foi publicada na segunda-feira (3) pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmou que foi intimada e informou que está analisando se vai recorrer.
A magistrada reconheceu a legitimidade do proprietário do terreno, João Vita Fragoso de Medeiros, de “cercar e isolar a sua propriedade” e citou a autorização da própria CPRH para a colocação do muro de contenção, “construído dois metros para dentro do limite da propriedade”.
A juíza reconheceu também “a existência de violência iminente (risco) contra o direito de posse” e determinou que a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Ipojuca acompanhem as movimentações na área do terreno por um prazo de 30 dias.
A magistrada também descartou o agendamento de audiência de conciliação, pois o proprietário do terreno afirmou que não tem interesse numa possível reunião.
Também na decisão, a Justiça determina que a CPRH deve esclarecer “de forma precisa e pontual” como o proprietário do terreno está descumprindo a licença ambiental para a construção do muro, com detalhamento das ilegalidades cometidas que justifiquem o cancelamento da autorização.
A decisão prevê ainda que a CPRH também deve comprovar se o muro “está ou não construído dentro da propriedade”. Após a apresentação das documentações, a Justiça intimou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para dizer, num prazo de até 30 dias, se gostaria de se manifestar sobre o assunto.
* O muro, feito com troncos de coqueiros, foi erguido em maio do ano passado pela família Fragoso, dona de um terreno que inclui uma área de mangue à beira-mar.
* Segundo a CPRH, o intuito alegado para a realização da obra era que a estrutura ajudaria na contenção da erosão marinha — e, na época, o órgão estadual autorizou a construção;
O projeto gerou protestos de comerciantes, que trabalham na faixa de areia e se sentem prejudicados pela obra;
* Dias depois, um incêndio atingiu duas barracas na praia, sem deixar feridos, e, segundo comerciantes, o fogo teve origem criminosa;
* Após denúncias, equipes da CPRH montou um grupo de trabalho e enviou uma equipe ao pontal para fazer uma vistoria;
* Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), realizada no dia 23 de maio deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também vistoriou o local, apresentou dados das análises feitas na praia;
* De acordo com o Ibama, os técnicos constataram a prática de crimes ambientais na construção, com impactos como danos à vegetação de restinga, barreira para passagem de tartarugas e geração de resíduos plásticos;
* A equipe identificou ainda que o muro tem 576 metros, mais do que o dobro da extensão autorizada pela CPRH, de 250 metros;
Já a vistoria da CPRH concluiu que a função original da obra, de ajudar na contenção do avanço do mar, não estava sendo cumprida e que o acesso à praia não estava assegurado, conforme determina a lei;
* No mesmo dia da audiência pública, a CPRH determinou que o muro fosse derrubado;
* Quase duas semanas depois, a Justiça proibiu a agência ambiental de derrubar o muro.
Por g1 PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.