Confira o Decreto 1322 abaixo, na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1.322/2024.
EMENTA: ALTERA A LEI Nº. 1020/2009 EM CONFORMIDADE COM O ART. 3º, QUE FIXA O VALOR DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 3º. da Lei nº. 1020/2009, que fixa valores de diárias para servidores, bem como de agentes políticos do Poder Executivo Municipal de Petrolândia, na forma prevista no Art. 60 da Lei Municipal nº. 707/93;
DECRETA:
Art. 1º em conformidade com o Art. 3º. da Lei nº. 1020/2009, que fixa valores de diárias para servidores, bem como de Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, estes, na forma prevista no Art. 60 da Lei Municipal nº. 707/93, farão jus às diárias adiante quantificadas:
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho
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