quinta-feira, maio 23, 2024

Petrolândia, Floresta, Tacaratu, Inajá e região: Sindicato de Empregados no Comércio publica Edital de Convocação de Assembleia para inclusão de novas cidades na área de atuação


O Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada, sediado em Arcoverde, publicou Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 16 de junho de 2024, às 11h00, na Sede do Sindicato. Na pauta da AGE estão a mudança do nome da instituição para Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde e Região (SINDECAR), a expansão da área de atuação da representação sindical com a inclusão de empregados no comércio de 51 cidades, entre elas, na Microrregião de Itaparica, Petrolândia, Tacaratu, Floresta, Carnaubeira da Penha, Belém do São Francisco e Itacuruba. O município de Jatobá não foi incluído. 

Confira abaixo a publicação. 

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARCOVERDE, BUÍQUE, CUSTÓDIA, IBIMIRIM, PESQUEIRA, SERTÂNIA E SERRA TALHADA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato do Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada, com Sede a Praça Winston Araújo de Siqueira, S/N - Centro - Arcoverde/PE - CEP: 56.506-465, inscrito no CNPJ sob o nº 12.661.161/0001-05, na conformidade do que estabelece o Estatuto Social da Entidade; CONVOCA todos os membros das categorias profissionais do Comércio, dos municípios de Afogados da Ingazeira/PE, Alagoinha/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Buíque/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itapetim/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE e Verdejante/PE para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na Sede do Sindicato no endereço acima mencionado, no dia 16 de junho de 2024, às 11h00min em primeira convocação por maioria absoluta, e às 12h00min em segunda convocação, por maioria de votos dos presentes, a votação será dada por escrutínio secreto, para participação, os membros presentes deverão apresentar a carteira profissional e Identidade, não se admite outorgar poderes ou voto por correspondência, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Proposta de alteração da base territorial do Sindicato, para incluir na sua representação sindical os municípios de: Afogados da Ingazeira/PE, Alagoinha/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itapetim/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Pedra/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serrita/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE e Verdejante/PE; 2) Mudança da Razão Social do Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde, Buíque, Custodia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada (SINDECA), para: Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde e Região (SINDECAR); 3) Ratificar as formas de Custeio da entidade e as filiações as entidades de grau superior. As deliberações serão tomadas em atendimento a interpretação do art. 8º da Constituição Federal, as prerrogativas da CLT e a Portaria MTE nº 3.472, de 04.10.2023.

Arcoverde, 17 de maio de 2024.

GILBERTO RODRIGUES DA SILVA

Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do DOU

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