O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Serra Talhada que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo de diferenciar as funções de Secretário Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle das funções de Controlador-Geral do município. A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel.
O cargo de Controlador-Geral do Município, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, deve ser investido somente por um dos servidores nomeados e empossados no cargo de Agente em Controle Interno.
A recomendação orienta o município a respeito das funções de controle, nas Secretarias e órgãos de Administração Indireta, que devem ser atribuídas apenas a servidores efetivos. Neste caso, o cargo de controlador interno deve ser ocupado somente por servidor concursado, efetivo na área de Controle Interno, de nível superior e graduação compatível com a qualificação e os conhecimentos que o cargo exige. Essa medida tem o objetivo de dar mais independência no desempenho das atribuições do cargo a fim de dar continuidade aos serviços do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI).
Além disso, o MPPE recomendou que a prefeita promova a extinção dos cargos em comissão que atuem em ações de controle interno no município de Serra Talhada, mantendo na estrutura do OCSCI o cargo efetivo específico de Controlador Interno criado pela Lei Municipal.
O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite explicou, na recomendação, que a Constituição Federal, em seus artigos 31 e 70, aponta para a necessidade do Poder Público constituir um mecanismo de controle interno, bem como que a controladoria interna serve como ferramenta de apoio ao prefeito de modo a orientá-lo, cobrando resoluções e, em último caso, remetendo notícias de mau uso do erário público ao Ministério Público. Além disso, a controladoria interna tem o objetivo promover instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, prevenir lesões ao patrimônio público, bem como servir como apoio aos órgãos de controle externo.
A recomendação destaca que cabe ao órgão de controle interno as macrofunções de corregedoria, auditoria e transparência, fiscalização do consumo de combustível na prefeitura, dos processos licitatórios, da gestão pessoal, do patrimônio público e do Portal da Transparência municipal. Dessa forma, a controladoria municipal consegue atuar de forma prioritária na apuração de denúncias e irregularidades.
Por fim, o MPPE ressalta que a inobservância da recomendação por parte do município poderá acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de maio de 2024.
MPPE
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