sábado, maio 18, 2024

INSS busca novo imóvel para locação em Petrolândia-PE

Atual prédio onde funciona agência do INSS em Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)

O Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, através da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Nordeste, publicou nessa sexta-feira (17) um novo Aviso de Chamamento Público para Procura de Imóvel em Petrolândia, no Sertão de Pernambuco. 

Há alguns anos, o INSS busca um novo imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre 127 m² e 155 m², na cidade de Petrolândia, para instar os serviços da Unidade da Previdência Social. Atualmente, a agência do INSS funciona na Avenida Auspício Valgueiro Barros, na Quadra 13. 

Os requisitos mínimos exigidos são instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, além de outras estabelecidas em Termo de Referência.

Confira abaixo o Aviso de Chamamento, na íntegra.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio de sua Superintendência Regional Nordeste, em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre 127 m² e 155 m², localizado em Petrolândia/PE, para instalação dos serviços da Unidade da Previdência Social nesse município, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio; além daqueles estabelecidas no Termo de Referência.

As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, quais sejam Escritura Pública e Certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros.

As propostas deverão ser enviadas por e-mail aos endereços dengpai.srne@inss.gov.br, cofl.srne@inss.gov.br, jailson.lima@inss.gov.br, deraldo.lima@inss.gov.br e cathianne.calheiros@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal na sede da Superintendência Regional Nordeste do INSS - Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, localizada na Avenida Dantas Barreto, 300, bairro Santo Antônio, Recife/PE, CEP 50010-360, até as 15:00 horas do dia 04/06/2024, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e requisitos exigidos neste aviso de procura e no Projeto Básico supracitado, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS.

É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel, pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis.

A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel.

O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.

O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS, inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.

O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.

As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto.

DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística

Redação do Blog de Assis Ramalho

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