quinta-feira, maio 09, 2024

Justiça Federal em Sergipe mediará acordo entre Chesf e ex-moradores do Povoado Cabeço, extinto pela Usina Hidrelétrica de Xingó


A Justiça Federal em Sergipe divulgou nessa quarta-feira, 8, que realizará, na próxima segunda-feira, 13, a audiência pública relativa ao cumprimento de sentença originária de acordo homologado entre a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) e os mais de 200 autores, ex-moradores do extinto Povoado Cabeço.

De acordo com a Justiça Federal, a audiência acontecerá a partir das 10h, no auditório do edifício-sede, e foi designada para fins de melhor organização do cumprimento da sentença, considerando o seu grande número de autores, e no intuito de encerrar um litígio que, em grau de recurso, poderia perdurar por vários anos.

Entenda o caso

Em 2003, foi interposta pelos moradores do então Povoado Cabeço ação de reparação de danos materiais e extrapatrimoniais ambientais em face da CHESF e da União, considerando a destruição daquele povoado pela construção de barragens pela CHESF, em especial o barramento da Usina Hidrelétrica de Xingó, com danos irreversíveis à comunidade.

Os mais de 200 moradores do Povoado Cabeço passaram à condição de “exilados ambientais”, pois a construção da barragem de Xingó, pela CHESF, causou enchentes que destruíram aquela comunidade. A povoação que existia na localidade desapareceu por completo, com dano total e permanente à população que se viu obrigada a abandonar suas casas e o espaço em que vivia e dali tirava o seu sustento.

Depois de um grande esforço para instruir uma ação tão complexa, que culminou na reunião de renomados peritos de diversas partes do país, cada um em sua área de atuação específica (oceanografia, geologia, engenharia ambiental, assistente social, etc), a perícia foi concluída. E tal prova técnica conseguiu aferir que a destruição do Povoado Cabeço se deu em decorrência da implantação e operação dos barramentos, em especial a UHE Xingó, pela CHESF.

O processo foi sentenciado em 2023 com a condenação da CHESF ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos materiais para cada integrante do processo, totalizando um valor global de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).

Acordo

No intuito de encerrar um processo que já perdura há anos e, finalmente, recompensar a população – “exilada ambiental” – do extinto Povoado Cabeço, a CHESF propôs acordo no valor de R$ 40 milhões para a quitação da condenação que lhe foi imposta nesse processo, cuja homologação foi feita, por sentença datada de 14/3/2024, pelo juiz federal Ronivon de Aragão.

Infonet
Com informações da Justiça Federal

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