O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, no dia 20 de fevereiro. De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.
O que muda com o uso do Domicílio Judicial Eletrônico
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Histórico
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
O cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
A primeira etapa de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Público-alvo Início do cadastro Término do cadastro
Instituições financeiras 16/02/2023 15/08/2023
Empresas privadas 01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicas 01/07/2024 30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo) 01/10/2024 -
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Histórico
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
O cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
A primeira etapa de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Público-alvo Início do cadastro Término do cadastro
Instituições financeiras 16/02/2023 15/08/2023
Empresas privadas 01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicas 01/07/2024 30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo) 01/10/2024 -
Justiça 4.0
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Agência CNJ de Notícias
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Agência CNJ de Notícias
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