terça-feira, abril 09, 2024

STF condena mais 14 réus à prisão pelo 8 de Janeiro; penas variam de 13 anos e 6 meses a 17 anos de prisão

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Atos extremistas culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023...

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 14 pessoas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. As penas variam de 13 anos e 6 meses a 17 anos de prisão. Cada réu foi julgado separadamente pelos ministros. Realizado no plenário virtual da Corte, o julgamento foi concluído na 4ª feira 

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Moraes observou que, conforme argumentado pela PGR (Procuradoria Geral da República), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado..

O relator destacou que provas explícitas foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. ..

.Por outro lado, as defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas. Os advogados também disse que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que a intenção de seus clientes era participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva..

As denúncias apresentadas pela PGR resultaram na condenação de 173 pessoas até o momento.

INDÍGENA 

Um dos réus condenados na semana passada é um indígena. Ele foi o que recebeu a menor pena, de 13 anos e 6 meses de prisão.....

Conforme o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), indígenas condenados em ação penal podem ter a pena reduzida em ⅙ e ter seu cumprimento em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos de sua residência. A aplicação da regra foi proposta pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Já o ministro Cristiano Zanin destacou que a lei se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”. 

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver o réu das acusações por falta de provas.

Por: Poder 360


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