sexta-feira, abril 12, 2024

Prefeito de Petrolândia sanciona Lei Nº 1433 que declara a música "Recordações" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município

Capa de um dos discos de Ruy Sá (Reprodução)
Projeto de lei foi de autoria do vereador Dedé de França, na foto com a família do homenageado (Foto: Assis Ramalho)
Homenagem do Blog de Assis Ramalho no falecimento de Ruy Sá, em 2014

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, edição desta sexta-feira (12/04), a Lei Nº 1.433/2024, sancionada pela prefeito Fabiano Jaques Marques no último dia 10. A Lei declara a música "Recordações", composição de Ruy Sá, como Patrimônio Cultural Imaterial de Petrolândia. Confira abaixo a Lei Nº 1.433, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.433/2024.

Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia a Canção Recordações de autoria do Músico Ruy Sá, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica reconhecida a canção RECORDAÇÕES, de autoria do músico Ruy Sá, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrolândia/PE.

Parágrafo único: Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2º - A presente disposição estabelece que a execução da composição musical intitulada 'Recordações' terá caráter obrigatório durante todas as Sessões Solenes realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Petrolândia, em conformidade com os preceitos legais estabelecidos para a valorização e preservação do patrimônio cultural imaterial local.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Redação do Blog de Assis Ramalho

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