Capa de um dos discos de Ruy Sá (Reprodução)
Projeto de lei foi de autoria do vereador Dedé de França, na foto com a família do homenageado (Foto: Assis Ramalho)Homenagem do Blog de Assis Ramalho no falecimento de Ruy Sá, em 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.433/2024.
Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia a Canção Recordações de autoria do Músico Ruy Sá, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica reconhecida a canção RECORDAÇÕES, de autoria do músico Ruy Sá, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrolândia/PE.
Parágrafo único: Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º - A presente disposição estabelece que a execução da composição musical intitulada 'Recordações' terá caráter obrigatório durante todas as Sessões Solenes realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Petrolândia, em conformidade com os preceitos legais estabelecidos para a valorização e preservação do patrimônio cultural imaterial local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2024.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho
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