terça-feira, abril 16, 2024

Petrolândia: Lei municipal cria gratificação mensal de R$ 1 mil por produtividade para Cirurgiões Dentistas do Centro de Especialidades Odontológicas e no Laboratório de Próteses Dentárias


Após aprovação na Câmara Municipal de Petrolândia, na última sessão ordinária, foi sancionada pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, no dia 10 deste mês, a Lei 1434, que cria gratificação mensal por produtividade para cirurgiões dentistas que atuam no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e no Laboratório de Próteses Dentárias (LRPD). A gratificação é de R$ 1.000 (Um mil reais) por mês.

Confira abaixo a Lei 1434 na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.434/2024.

EMENTA: Cria gratificação para os Cirurgiões Dentistas que atuam no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e de Laboratório de próteses Dentárias - LRPD.

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas;

Considerando o disposto na Portaria nº74/GM, de 20 de janeiro de 2004, que indica a necessidade de suporte por uma rede especializada de serviços odontológicos especializados;

Considerando a Lei nº11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;

Considerando a regionalização dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Projeto do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Petrolândia e a necessidade de garantir acesso integral às ações de saúde bucal integrando as ações da atenção básica à especializada;

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituída a gratificação de incentivo para os profissionais dentistas lotados no Centro de Especialidades Odontológicas e de Laboratório de próteses Dentárias - LRPD da Secretaria de Saúde de Petrolândia – PE.

§ 1º. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida, enquanto o Município receber os recursos provenientes do incentivo financeiro repassado para o funcionamento de Centros de Especialidades Odontológicas visando a saúde bucal, nos termos das Portarias nº 599, de 31 de outubro de 2005 e de nº 600, de 23 de março de 2006, do Ministério da Saúde.

§ 2º. caso o repasse seja suspenso por não cumprimento das metas estabelecidas, o município fica desobrigado a fazer o pagamento até de normalize os repasses.

§ 3º. Esta Gratificação, por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efetivo, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para aposentadoria.

Art. 2º. A Gratificação de Estímulo a Produtividade prevista no artigo anterior será paga mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo Único: o dentista que fizer jus a gratificação, dos procedimentos de LRPD, deverá realizar em dias e horários distintos de suas atividades do Equipe de Saúde Bucal, das unidades de saúde da família.

Art. 3º. Caberá ao coordenador de Odontologia da Prefeitura Municipal a avaliação quanto ao cumprimento dos procedimentos realizados pelos servidores atuantes no CEO e LRPD e a assiduidade.

Art. 4º. O monitoramento de produção consiste na análise de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEOs, verificada por meio dos Sistemas de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS.

Art. 5º. Para fins de apuração de produção mínima para atingir por especialidade mensal, os profissionais deverão realizar:

I - Procedimentos básico: 110 Procedimentos;

II - Procedimentos Periodontia: 90 procedimentos;

III - Procedimentos Endodontia: 60 Procedimentos;

IV - Procedimentos cirurgia geral: 90 Procedimentos;

V - Procedimentos Prótese: 50-60 Unidades.

Art. 6º. Os profissionais deverão realizar os procedimentos descritos conforme abaixo:

I - 110 Procedimentos Básicos por mês, no total, referente aos seguintes códigos:

0101020058 APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE);
0101020066 APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE);
0101020074 APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO);
0101020082 EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA;
0101020090 SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA;
0307010015 CAPEAMENTO PULPAR;
0307010023 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307010031 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR;
0307010040 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR;
0307020070 PULPOTOMIA DENTÁRIA;
0307030016 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE);
0307030024 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE);
0414020120 EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO;
0414020138 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE.

II - 90 Procedimentos de Periodontia por mês, no total, referente aos seguintes códigos:

0307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE) ;
0414020081 ENXERTO GENGIVAL;
0414020154 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE);
0414020162 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE);
0414020375 TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).

III - 60 Procedimentos de Endodontia por mês, no total, referente aos seguintes códigos:
0307020037 OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307020045 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR;
0307020053 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES;
0307020061 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR;
0307020088 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR;
0307020096 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU MAIS RAÍZES;
0307020100 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR;
0307020118 SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR.

IV - 90 Procedimentos de Cirurgia Oral por mês, no total, referente aos seguintes códigos:
0201010232 BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR;
0201010348 BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE;
0201010526 BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA;
0307010058 TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS;
0404020445 CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM;
0404020488 OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLO DENTÁRIAS;
0404020577 REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE;
0404020615 REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR;
0404020623 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA/ DENTÁRIA;
0404020674 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;
0414010345 EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR;
0414010361 EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO;
0414010388 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA/ EXTRA-ORAL;
0401010082 FRENECTOMIA;
0404010512 SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR;
0404020038 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA ORONASAL/ ORO-SINUSAL;
0404020054 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS;
0404020089 EXCISÃO DE RÂNULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR;
0404020097 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA;
0404020100 EXCISÃO EM CUNHA DO LÁBIO;
0404020313 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE
0404020631 RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MA XILO-MANDIBULAR
0414010256 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL
0414020022 APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURAÇÃO RETROGRADA;
0414020030 APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE);
0414020049 CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES;
0414020057 CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR;
0414020065 CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR;
0414020073 CURETAGEM PERIAPICAL;
0414020090 ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL;
0414020146 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE;
0414020170 GLOSSORRAFIA;
0414020200 MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS;
0414020219 ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO;
0414020243 REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO);
0414020278 REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO);
0414020294 REMOÇÃO DE TÓRUS E EXOSTOSES;
0414020359 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL;
0414020367 TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL;
0414020383 TRATAMENTO DE ALVEOLITE;
0414020405 ULOTOMIA/ULECTOMIA.

Art. 7º. O LRPD é um estabelecimento responsável pela produção laboratorial dos seguintes procedimentos:

07.01.07.012-9 – PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR
07.01.07.013-7 – PRÓTESE TOTAL MAXILAR
07.01.07.009-9 – PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL
07.01.07.010-2 – PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL
07.01.07.014-5 – PRÓTESES CORONÁRIAS/ INTRARRADICULARES/ FIXAS/ADESIVAS

Art. 8º. Não farão jus a gratificação os servidores que se enquadrem nas seguintes situações durante o período correspondente:

I – Licença Maternidade ou Licença Prêmio;

II – Afastamento com ou sem remuneração (ônus), para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundamentações a nível municipal, estadual ou federal;

III - Atestado Médico ou Afastamento por perícia médica;

IV - Rescisão contratual, exoneração, demissão ou qualquer outro afastamento.

V - Falta grave (sem justificativa)

VI - Não participar de atividades e reuniões de equipes ou solicitações da secretaria municipal de saúde

VII - Não cumprir a carga horária estabelecida

VIII - Não cumprirem responsabilidades estabelecidas pelo Ministério da Saúde na Política de Atenção Especializada CEO e os parâmetros definidos no PROJETO MUNICIPAL DO CEO enviado ao Ministério.

Art.9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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