Como medida para evitar o abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação para propaganda eleitoral irregular, a Promotoria de Justiça de Floresta recomendou a todos os agentes públicos locais, incluindo o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, que não realizem qualquer ato de promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, bem como através de fotografias, vídeos ou publicações em redes sociais.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou também que os agentes públicos se abstenham de utilizar ou distribuir adereços como camisetas, bonés, abadás, que contenham pedidos, sejam eles implícitos ou explícitos, de votos. Além disso, o órgão ministerial solicita que os políticos locais e/ou pré-candidatos não realizem ou autorizem a realização de discursos, falas de agradecimento ou exposições pessoais durante a realização dos eventos municipais, com o intuito de promoção pessoal.
A recomendação orienta que a postura dos agentes deve ser no sentido de realizarem orientações e advertências, inclusive através de atos normativos internos e cláusulas de contratos, aos servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e patrocinadores para que evitem proferir citações ou elogios pessoais aos dirigentes de partidos, pré-candidatos e aos integrantes da administração pública de Floresta.
O MPPE requisita ainda que os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais transmitam a recomendação para todos os agentes públicos do município, deixando-os cientes das orientações, em até 5 dias corridos. Dentro do mesmo prazo, os gestores devem apresentar à Promotoria de Justiça de Floresta informações sobre a contratação direta de artistas, bandas, grupos profissionais que deverão se apresentar neste ano, bem como se o município irá patrocinar ou organizar algum evento privado no decorrer do ano.
Por fim, em relação as advertências legais, o órgão ministerial ressalta que o descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar em uma representação do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelas transgressões, com pedido de condenação por prática de propaganda eleitoral antecipada, além da aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O MPPE também estabeleceu cinco dias corridos para que os destinatários apresentem a comprovação de cumprimento das orientações contidas na recomendação.
A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Bruno de Brito Veiga, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de março de 2024.
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