Foto ilustrativa (Reprodução Facebook)
Confira abaixo o documento.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59530.000283/2024-20-e
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, nº 03.0029.00/2024, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da Associação Agropecuária do Assentamento Lago Azul - Kariru, CNPJ: 19.835.530/0001-88, no município de Petrolândia, no estado de Pernambuco. OBJETO: Doação onerosa de 1 (um) trator agrícola, YANMAR, SOLIS 90, 75 CV, tombamento nº 321.680-6, CHASSI: MYYDK1256895MS, 1 (uma) grade aradora, tombamento nº 309.823-1, e 1 (um) arado reversível, tombamento nº 321.030-5, avaliados no valor total de R$ 236.550,00 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), pertencentes à CODEVASF, sob a responsabilidade da 3ª Superintendência Regional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Regional nº 063, de 23 de fevereiro de 2024, do Comitê de Gestão Executiva da 3ª SR - CODEVASF de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/16, conforme previsto na Norma para Alienação de Bens - NOR 454 e com os procedimentos contidos no Processo Administrativo n° 59530.000283/2024-20-e. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2024. ASSINAM: Jaques José da Silva Souza, Superintendente Regional Substituto da Codevasf 3ª/SR e Benedito Manoel dos Santos, Presidente da Associação.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59530.000283/2024-20-e
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, nº 03.0029.00/2024, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da Associação Agropecuária do Assentamento Lago Azul - Kariru, CNPJ: 19.835.530/0001-88, no município de Petrolândia, no estado de Pernambuco. OBJETO: Doação onerosa de 1 (um) trator agrícola, YANMAR, SOLIS 90, 75 CV, tombamento nº 321.680-6, CHASSI: MYYDK1256895MS, 1 (uma) grade aradora, tombamento nº 309.823-1, e 1 (um) arado reversível, tombamento nº 321.030-5, avaliados no valor total de R$ 236.550,00 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), pertencentes à CODEVASF, sob a responsabilidade da 3ª Superintendência Regional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Regional nº 063, de 23 de fevereiro de 2024, do Comitê de Gestão Executiva da 3ª SR - CODEVASF de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/16, conforme previsto na Norma para Alienação de Bens - NOR 454 e com os procedimentos contidos no Processo Administrativo n° 59530.000283/2024-20-e. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2024. ASSINAM: Jaques José da Silva Souza, Superintendente Regional Substituto da Codevasf 3ª/SR e Benedito Manoel dos Santos, Presidente da Associação.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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