quarta-feira, março 27, 2024

Mães de Pernambuco: veja quem terá prioridade para receber

Ana Carolina Fragoso, de 27 anos, é mãe de Maria Esther, de 3 anos, e vai ser beneficiada pelo programa — Foto: Iris Costa/g1

O governo de Pernambuco publicou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira (24), um decreto que regulamenta o programa Mães de Pernambuco, lançado na segunda (23). O documento traz os critérios de desempate para a concessão do benefício, assim como informações sobre o pagamento e as condições de permanência, por exemplo.

Conforme foi anunciado pelo secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco, Carlos Braga, 100 mil mulheres foram pré-selecionadas para participar do Mães de Pernambuco a partir do cruzamento de dados disponíveis no CadÚnico.

Para ter direito ao benefício, as mulheres precisam atender a cinco requisitos:

Morar em Pernambuco;

⁠Ser beneficiária do Bolsa Família e manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
Ser a responsável pela família;

⁠Estar grávida, ser mãe ou responsável por uma criança de até 6 anos;
⁠Não ter emprego formal.

Além de selecionar as mães com esse perfil, de acordo com o decreto estadual, foi utilizada uma espécie de “ranking” para priorizar as mulheres com maior vulnerabilidade socioeconômica. Cada tópico equivale a um ponto utilizado como critério de desempate.

Confira a lista completa de critérios de desempate:

Ter dependente na primeira infância;
Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante (BVG);
Ser provedora de família monoparental (mãe solo);
Ser pessoa com deficiência ou ter dependente com deficiência;
Ser maior de 65 anos;
Ser negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
Ser pertencente à comunidade de terreiro;
Atuar em atividade extrativista;
Atuar na pesca artesanal;
Integrar comunidade ribeirinha;
Ser catadora de material reciclável;
Ser assentada de reforma agrária;
Ser acampada rural;
Atuar na agricultura familiar;
Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Não saber ler nem escrever;
Residir em local sem água canalizada;
Residir em local com paredes construídas com material como: taipa, palha ou madeira aproveitada;
Residir em local sem banheiro ou sanitário;
Residir em local improvisado adaptado para servir de moradia (casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas);
Residir em domicílios coletivos, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
Estar em situação de rua;
Possuir componente familiar no sistema prisional;
Ter criança em situação de trabalho infantil.

Adesão e pagamento

A confirmação de adesão ao programa deve ser feita através do portal do Mães de Pernambuco até o dia 25 de abril. Para isso, é necessário informar a data de nascimento e o Número de Identificação Social (NIS).

O pagamento está previsto para começar em 13 de maio, data seguinte ao Dia das Mães, e será realizado no quinto dia útil de cada mês, a partir de junho, segundo o governo do estado.

O benefício continuará ativo e sendo pago enquanto a mãe possuir filhos menores de 6 anos, ainda de acordo com o governo.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, as mães podem entrar em contato com a Ouvidoria Social, através de uma ligação gratuita para o número 0800.081.4421, pelo número de WhatsApp (81) 98494-1298, ou pelo e-mail ouvidoria@sas.gov.pe.br.

G1 PE

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