O governo federal publicou o decreto que vai antecipar o pagamento das duas parcelas do 13º salário de segurados da Previdência Social. O benefício será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da seguinte forma:
A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio).
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho).
Por Extra/RJ
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