domingo, março 24, 2024

Destaque da semana: No aniversário de 10 anos de inauguração, Prefeitura de Petrolândia doa prédio ocupado pelo Corpo de Bombeiros ao Governo do Estado

Posto Avançado dos Bombeiros foi inaugurado em 20/03/2014 pelo ex-governador Eduardo Campos (Fotos: Assis Ramalho)

O prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, sancionou na última quarta-feira (20) a Lei Nº 1.432/2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de Petrolândia a doar ao Governo de Pernambuco, através da  Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, o imóvel onde funciona o Corpo de Bombeiros Militar de Petrolândia, pertencente ao Município de Petrolândia, localizado na Avenida  Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla Fluvial, com área de 1.067,84 m², para o funcionamento do grupamento do Corpo de Bombeiros Militar. 

A data marcou o aniversário de 10 anos da inauguração do Posto Avançado de Bombeiros em Petrolândia, em cerimônia encabeçada pelo ex-governador Eduardo Campos, em uma de suas primeiras aparições com Paulo Câmara em 2014, que viria a ser indicado como seu sucessor na eleição daquele ano. 

Antes da cessão do prédio ao Corpo de Bombeiros, o prédio era ocupado pela Biblioteca Pública Municipal Barão de Mauá. 


Confira a Lei abaixo na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.432/2024.

EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVES DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, LOCALIZADO NA AV. DEPUTADO MILVERNES CRUZ LIMA, S/N, COM ÁREA DE 1.067,84 M², E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, autorizado a Doar ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, o imóvel onde funciona o Corpo de Bombeiros Militar de Petrolândia, pertencente ao Município de Petrolândia, localizado na AV. Deputado Milvernes Cruz Lima, S/N, com área de 1.067,84 m², para o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao Município de Petrolândia/PE, conforme Registro no Cartório sob o nº 1.153.403.1.0000.005.

Art. 2º. Está inclusa na área, objeto da presente doação, toda a estrutura física existente, que se destina exclusivamente aos fins específicos da entidade.

Art. 3º. Caso a área doada seja utilizada para outros fins, será revertida ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias implantadas, sem indenização de qualquer natureza.

Art. 4º. Será expedido pela Secretaria de Administração o competente termo de doação, ressaltando as condições exigidas no artigo anterior, quando ocorrerá a reversão do Patrimônio ao Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Petrolândia/PE, 20 de março de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.