A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Floresta e Serra Talhada a aprovação, com ressalvas, das contas de governo municipais relativas ao ano de 2022.
Os processos (nº 23100688-3 e nº 23100586-6) são de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, e têm como interessadas as prefeitas Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, e Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, respectivamente.
Os relatórios de auditoria apontaram o cumprimento dos limites legais e constitucionais pelos municípios, sem falhas ou irregularidades graves cometidas pela gestão.
No entanto, o relator fez determinações aos prefeitos e seus sucessores no sentido de aperfeiçoar a gestão pública, entre elas a melhoria do planejamento e dos mecanismos de controle financeiro pelos municípios, e a aplicação de medidas de ajuste fiscal previstas na Constituição Federal. Os prazos para cumprimento das determinações foram de 360 dias (Floresta) e 180 dias (Serra Talhada).
O relator recomendou ainda o aprimoramento do controle contábil, evitando despesas sem recursos suficientes, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal dos municípios.
A sessão foi realizada na terça-feira (14). O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.
Por: TCE-PE
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2024
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