A pasta regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza o uso do saldo financeiro dos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal para ações e serviços públicos de saúde, seja para despesas correntes ou de investimento. A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 9.
Os saldos são referentes a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia no período de 2020 a 2022.
Edição: Aline Leal - Agência Brasil
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