Pleno do TCE-PE (Foto: TCE-PE)
O processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto em sessão do Pleno, realizada na quarta-feira (12). Para responder ao questionamento, o relator levou em consideração parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, apontando não ser possível o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo, em virtude do desempenho de atribuições específicas. O opinativo ministerial diz que a Constituição Federal de 88 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, tais como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.
Ainda de acordo com o parecer, “o trabalho desenvolvido pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário, inerente às atribuições legislativas, fim precípuo da atividade para a qual o parlamentar é eleito, razão pela qual não se mostra juridicamente viável a instituição de gratificação para remunerá-lo”.