O projeto atualiza a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 2005) para reproduzir a regra estabelecida no decreto presidencial de 2003 que regulamentou a informação ao consumidor sobre a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos alimentos. A lei diz que todos os alimentos com presença de OGMs devem indicar essa informação, mas, segundo o decreto, essa obrigatoriedade fica dispensada para alimentos que contenham OGMs em menos de 1% da sua composição.
Aqueles que se mantêm dentro da norma deverão conter, em destaque, a expressão “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”. No entanto, o novo texto dispensa a presença do símbolo da letra T gravada dentro de um triângulo amarelo. O símbolo foi determinado pelo decreto presidencial e criado pelo Ministério da Justiça, em portaria também de 2003.
O senador Luis Carlos Heinze argumentou, em resposta à Agência Senado, que o símbolo leva a uma indução negativa sobre a presença dos transgênicos, que pode ser benéfica, segundo ele.
— Os produtos transgênicos são testados em padrões rigorosos. Há mais de 20 anos o Brasil autorizou o uso e não temos nenhum estudo que informe prejuízo à saúde. O que temos são benefícios, inclusive com redução de toxinas — defendeu.
Fica permitido, também, que os produtos que não contenham OGMs usem em suas embalagens a expressão “livre de transgênicos”. Isso precisa ser comprovado por análise específica.
O projeto passou por cinco comissões do Senado, tendo recebido parecer favorável das comissões de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) e contrário das comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Assuntos Sociais (CAS) e Fiscalização e Controle (CTFC). O Plenário daria a decisão final, mas, como o projeto passou por duas legislaturas sem conclusão, ele foi arquivado por determinação regimental.
Os argumentos contrários à proposta, apresentados nas comissões, são de que o fim da obrigatoriedade do sinal de alerta promove riscos à saúde dos consumidores. Os relatores dos pareceres desfavoráveis também criticaram a permissão do uso da expressão “livre de transgênicos”. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator na CCT, o projeto dá margem para que a classificação seja concedida a alimentos com presença de transgênicos.
“A identificação da origem transgênica seria realizada no produto final, não com base na matéria-prima. Como a maior parte dos alimentos que contém OGM são processados, a detecção da origem transgênica não será possível de ser realizada. A matéria-prima poderá ser 100% transgênica, mas, em função do processo industrial de fabricação do alimento, este não mais poderá ser identificado como produto de um OGM”, concluiu Randolfe no seu parecer.
Para o senador Heinze, o projeto mantém as informações relevantes à vista e não traz prejuízos ao poder de escolha do consumidor. O senador avalia que o novo texto da lei está em consonância com regras que já existem e traz mais clareza aos rótulos dos produtos.
— A ideia é acabar com associações negativas. O rótulo seguirá informando. A redação proposta determina que as embalagens indiquem textualmente o nome da substância transgênica, a exemplo do que ocorre com os componentes de todos os produtos alimentares — informou o senador.
Fonte: Agência Senado
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