No Sertão de Itaparica, apenas os municípios de Belém do São Francisco, Floresta e Tacaratu afirmaram possuir o PMPI. Somente Tacaratu respondeu ter PMPI e Marco Legal. Os demais - Carnaubeira da Penha, Itacuruba, Jatobá e Petrolândia - ainda não fizeram o plano.
O Marco Legal é a lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância, enquanto o PMPI é aprovado por Lei e organiza as ações, programas e iniciativas do município, por meio de metas e indicadores. A elaboração deve ser feita mediante um processo democrático e participativo, envolvendo órgãos da administração pública, a sociedade civil e a participação das crianças, as principais beneficiárias dessa política pública.
As iniciativas estão previstas no Marco Legal pela Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257/16, e na Lei Estadual nº 17.647/22.
O estudo foi feito com base nas respostas de 172 das 184 prefeituras do Estado a um questionário eletrônico enviado pelo TCE-PE sobre a existência, ou não, do documento e da norma, e nas informações extraídas da campanha do Selo Unicef. Apenas os municípios de Calçado e São José do Belmonte, e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não responderam à pesquisa.
A auditoria também levou em conta a população total e de crianças na faixa etária entre 0 e 6 anos de cada uma das localidades; o porte populacional dos municípios (de acordo com o IBGE); e a classificação relacionada às Regiões de Desenvolvimento.
Em Pernambuco, a vida e o desenvolvimento integral de mais de 840 mil meninas e meninos (9,3% da população) de zero a seis anos dependem de serviços públicos acessíveis e de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, urbanismo, cuidados responsivos, entre outros.
A adoção dessas medidas é responsabilidade do estado e municípios, que precisam implementar políticas intersetoriais e integradas para a primeira infância, capazes de contemplar a criança em todas as suas dimensões. Por essa razão, o PMPI é fundamental para o bom atendimento dos direitos constitucionais assegurados aos pequeninos.
Dados do relatório “Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil", divulgado pela UNICEF em agosto deste ano, mostram que o cenário é desafiador. O estudo revelou que 73,4% das crianças pernambucanas vivem em situação de pobreza, o que pode comprometer o desenvolvimento cerebral e prejudicar a capacidade de aprendizagem e de relacionamento do indivíduo, inclusive na vida adulta.
Para a chefe do escritório do UNICEF no Recife, Verônica Bezerra, estratégias como os Planos Municipais pela Primeira são fundamentais para que as ações voltadas às crianças sejam prioridade no orçamento e nas políticas públicas. De acordo com Verônica, “o UNICEF reconhece, com satisfação, a importância da iniciativa do TCE de Pernambuco em investir na primeira infância e realizar este mapeamento. Esperamos que os resultados contribuam para o fortalecimento de ações em benefício dos direitos de cada criança, especialmente num período tão importante como o da primeira infância”.
O trabalho foi coordenado pela Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI) do TCE-PE, com a colaboração do Departamento de Fiscalização Regional (DREGIO) e de parceiros externos como a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco (UNCME-PE), o Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE), a Rede Nacional Primeira Infância (REPI-PE), dentre outros.
O Marco Legal é a lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância, enquanto o PMPI é aprovado por Lei e organiza as ações, programas e iniciativas do município, por meio de metas e indicadores. A elaboração deve ser feita mediante um processo democrático e participativo, envolvendo órgãos da administração pública, a sociedade civil e a participação das crianças, as principais beneficiárias dessa política pública.
As iniciativas estão previstas no Marco Legal pela Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257/16, e na Lei Estadual nº 17.647/22.
O estudo foi feito com base nas respostas de 172 das 184 prefeituras do Estado a um questionário eletrônico enviado pelo TCE-PE sobre a existência, ou não, do documento e da norma, e nas informações extraídas da campanha do Selo Unicef. Apenas os municípios de Calçado e São José do Belmonte, e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não responderam à pesquisa.
A auditoria também levou em conta a população total e de crianças na faixa etária entre 0 e 6 anos de cada uma das localidades; o porte populacional dos municípios (de acordo com o IBGE); e a classificação relacionada às Regiões de Desenvolvimento.
Em Pernambuco, a vida e o desenvolvimento integral de mais de 840 mil meninas e meninos (9,3% da população) de zero a seis anos dependem de serviços públicos acessíveis e de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, urbanismo, cuidados responsivos, entre outros.
A adoção dessas medidas é responsabilidade do estado e municípios, que precisam implementar políticas intersetoriais e integradas para a primeira infância, capazes de contemplar a criança em todas as suas dimensões. Por essa razão, o PMPI é fundamental para o bom atendimento dos direitos constitucionais assegurados aos pequeninos.
Dados do relatório “Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil", divulgado pela UNICEF em agosto deste ano, mostram que o cenário é desafiador. O estudo revelou que 73,4% das crianças pernambucanas vivem em situação de pobreza, o que pode comprometer o desenvolvimento cerebral e prejudicar a capacidade de aprendizagem e de relacionamento do indivíduo, inclusive na vida adulta.
Para a chefe do escritório do UNICEF no Recife, Verônica Bezerra, estratégias como os Planos Municipais pela Primeira são fundamentais para que as ações voltadas às crianças sejam prioridade no orçamento e nas políticas públicas. De acordo com Verônica, “o UNICEF reconhece, com satisfação, a importância da iniciativa do TCE de Pernambuco em investir na primeira infância e realizar este mapeamento. Esperamos que os resultados contribuam para o fortalecimento de ações em benefício dos direitos de cada criança, especialmente num período tão importante como o da primeira infância”.
O trabalho foi coordenado pela Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI) do TCE-PE, com a colaboração do Departamento de Fiscalização Regional (DREGIO) e de parceiros externos como a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco (UNCME-PE), o Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE), a Rede Nacional Primeira Infância (REPI-PE), dentre outros.
Situação
De acordo com o levantamento, 40% dos municípios de médio porte e 41,6% dos de grande porte possuem PMPI, respectivamente. Em relação às cidades de pequeno porte, 45% delas informaram possuir o documento. Recife, a única cidade pernambucana com mais de 900 mil habitantes, possui Plano e Marco Legal para a Primeira Infância.
Em relação às regiões de desenvolvimento, o Agreste Setentrional foi a região com o menor percentual, tendo 11% de seus municípios com Plano Municipal pela Primeira Infância, enquanto o Sertão do São Francisco apresenta o maior percentual (71%).
Para o auditor do TCE-PE, Diego Maciel, os resultados mostram que as prefeituras pernambucanas precisam estar ainda mais comprometidas com a elaboração de políticas públicas eficazes para melhor atender às necessidades das crianças que estão na Primeira Infância. “Com base nos dados obtidos, o Tribunal irá aprimorar a sua atuação em benefício da primeira infância, fortalecendo as atividades já implementadas e planejando novas ações, no sentido de priorizar a criança na agenda política, nos orçamentos e nas políticas públicas, contribuindo para assegurar uma vida digna e um futuro mais feliz para as crianças pernambucanas” disse Diego Maciel, responsável pelo estudo.
Com informações do TCE-PE
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