O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco traz na edição de hoje (20) a publicação da Lei Nº 1417/2023 que institui a oferta obrigatória de leite zero lactose na merenda escolar para alunos com intolerância à lactose comprovada por atestado médico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.417/2023.
Ementa: Fica o Poder Executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que comprovadamente, atestarem intolerância à mesma.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma.
I – Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.
Art. 2º - Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art. 3º - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”.
Art. 2º - Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art. 3º - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”.
Par. Único – Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as informações nutricionais bem como a informação destacada de “ausência de lactose”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.
FABIANO JAQUES MARQUES
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.
FABIANO JAQUES MARQUES
Blog de Assis Ramalho
Fonte: D.O.E.PE
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