segunda-feira, novembro 20, 2023

Prefeitura de Petrolândia dá ao Centro Especializado em Reabilitação-CER III nome de Maria de Lourdes França

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Petrolândia e sancionada pelo prefeito(Foto: Eduardo Alcântara) 

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, na edição desta segunda-feira (20), a Lei Nº 1.415/2023, sancionada pelo prefeito Fabiano Jaques Marques, para denominação de prédio público como  Centro Especializado em Reabilitação- CER II Maria de Lourdes França. 

Confira abaixo a Lei, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.416/2023.

Ementa: Dispõe sobre denominação de Centro Especializado em Reabilitação- CER II, neste Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar MARIA DE LOURDES FRANÇA , o Centro Especializado em Reabilitação- CER II, estabelecido neste Município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho
Com informações do D.O.M.PE

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