Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Petrolândia e sancionada pelo prefeito(Foto: Eduardo Alcântara)
Confira abaixo a Lei, na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
LEI Nº 1.416/2023.
Ementa: Dispõe sobre denominação de Centro Especializado em Reabilitação- CER II, neste Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar MARIA DE LOURDES FRANÇA , o Centro Especializado em Reabilitação- CER II, estabelecido neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.416/2023.
Ementa: Dispõe sobre denominação de Centro Especializado em Reabilitação- CER II, neste Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar MARIA DE LOURDES FRANÇA , o Centro Especializado em Reabilitação- CER II, estabelecido neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Blog de Assis Ramalho
Com informações do D.O.M.PE
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