No período de defeso, a pesca é proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios da bacia do rio São Francisco (Foto: Leo Boi/CBHSF)
O período de defeso na bacia do rio São Francisco começou no dia 1º de novembro, e segue pelos próximos meses, até 28 de fevereiro de 2024, com a proibição da pesca garantindo que neste período ocorra a migração reprodutiva de diversas espécies e permitindo que completem seu ciclo de vida naturalmente.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a piracema ocorre conforme as Instruções Normativas Ibama 195 e 196 de 2008. “A piracema é o período em que ocorre a migração reprodutiva de diversas espécies e permite que essas completem seu ciclo de vida naturalmente. Dessa maneira, a proibição da pesca, definida a partir das características reprodutivas das espécies que compõem os rios das bacias hidrográficas, visa garantir a proteção das espécies de peixes nesse período tão relevante”, informou o Ibama.
Com isso, a pesca fica proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. “As espécies nativas estão abrangidas pela norma. Nesse período, a pesca de subsistência é garantida para aqueles que dependem dos peixes para se alimentarem. No entanto, está proibida a comercialização desses peixes e, nesses casos, os pescadores artesanais são contemplados com o seguro defeso, benefício pago a esses profissionais enquanto durar a proibição”, informou em nota a assessoria de comunicação do IBAMA em Brasília.
O período de defeso se estende para as lagoas marginais, onde a proibição vale até 30 de março de 2024. Durante toda a piracema é proibido o uso de redes de emalhar, conforme Portaria nº 50/2007. “Os pescadores terão até o quinto dia útil após o início da piracema para entregar a Declaração de estoque de pescados capturados até 31 de outubro de 2023. Os pescadores devidamente licenciados poderão capturar com utilização de anzol, até 5 quilos de pescados + 1 exemplar, por jornada de pesca”, explicou Juraci Meira de Lima, chefe do IBAMA em Juazeiro, BA.
Assim como em todo o território da bacia do São Francisco serão realizadas operações de fiscalização, e na Bahia as operações são planejadas no Plano Anual de Proteção Ambiental – PNAPA que contará com a participação de outros órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, Marinha e Polícia Militar, de acordo com o informações da unidade técnica do Ibama em Juazeiro.
Quem for pego fora das normas pode ser autuado com multa e perder os petrechos que forem utilizados fora da permissão da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O valor da multa varia de 700 a 100 mil reais com acréscimo de R$ 20,00 por cada quilo de pescado apreendido.
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Juciana Cavalcante
*Foto: Leo Boi
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