Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
A norma assegura ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos ou privados desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.
Com a nova legislação, o atendimento psicológico pode começar já durante a gestação, ainda no pré-natal, e se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção.
Saúde da gestante como prioridade de governo
O SUS adota uma abordagem abrangente para atender às demandas das gestantes em todos os níveis de atenção, seja ela primária, especializada, ambulatorial ou hospitalar. Um exemplo é a reconstrução da Rede Cegonha, referência para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil no Brasil e uma das prioridades do Ministério da Saúde.
Entre as diretrizes dessa política estão o respeito à diversidade cultural, étnica e racial, participação da mobilização social, promoção da saúde e da equidade, juntamente com os compromissos firmados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O ministério vai estruturar um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e desenvolvimento até os 24 meses, além de organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade.
O Brasil também reviu as metas de redução da mortalidade materna e neonatal e na infância estabelecidas pela ONU nos ODS. A meta nacional é reduzir para até 30 mortes por 100 mil nascidos vivos até 2030, enquanto o desafio global é o de redução para menos de 70 mortes no mesmo período. Ao todo, 191 países assinaram a agenda com 17 ações que contribuem para o desenvolvimento no mundo.
Ministério da Saúde
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