quinta-feira, novembro 16, 2023

Coritiba e Cruzeiro são punidos pelo STJD e vão jogar sem torcida até o fim do Brasileiro

Pancadaria no gramado da Vila Capanema | Foto: Átila Alberti/UmDois

Coritiba e Cruzeiro foram punidos preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vão jogar sem torcida nos próximos 30 dias - ou seja, até o fim do Campeonato Brasileiro. O presidente do STJD, José Perdiz, acatou, nesta quinta-feira, um pedido feito pela Procuradoria-Geral devido à briga de torcedores dos times ocorrida no último sábado, na Vila Capanema.

No sábado, torcedores dos dois clubes invadiram o gramado da Vila Capanema e protagonizaram uma guerra campal. O jogo precisou ser paralisado e foi retomado após quase 40 minutos.

Com a punição, Coxa e Raposa não contarão com o apoio da torcida tanto nas partidas como mandante quanto visitante.

No pedido, Perdiz também determinou que eles percam a carga de ingressos como visitante. Além disso, ele indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema - local no qual a partida foi disputada - e também não aprovou o afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.

O Coritiba tem mais quatro jogos na Série A, sendo dois em casa e dois fora. Já o Cruzeiro ainda faz mais seis confrontos - a direção celeste já suspendeu venda de ingressos para jogo contra o Vasco, marcado para 22 deste mês.

O STJD já tinha feito tal medida preventiva nesta Série A contra o Vasco e o Santos por conta de confusões nos estádios. Depois, com julgamento e recursos, o time carioca foi punido por quatro partidas com portões fechados, enquanto a equipe paulista recebeu dois jogos.

Veja o despacho do presidente do STJD

Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.

Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.

Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.

Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.

A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.

A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.

Por Nadja Mauad — Curitiba

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